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Benefícios previdenciários não podem ser penhorados, afirma STJ

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Em uma decisão unânime, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o benefício previdenciário não pode ser penhorado para pagamento de honorários advocatícios.

A demanda surgiu após tentativas infrutíferas de penhorar outros bens do devedor.

A última tentativa foi a solicitação de 30% do benefício previdenciário, que foi negada pelas instâncias inferiores e mantida pelo STJ.

Os advogados justificaram o pedido de penhora argumentando que os honorários advocatícios estavam diretamente relacionados ao serviço prestado, que resultou na aquisição do benefício previdenciário em questão.

Eles acreditavam que se aplicava a exceção de impenhorabilidade descrita no art. 833, § 1º, do CPC. Entretanto, a argumentação não convenceu o Judiciário.

Por que benefícios previdenciários são impenhoráveis? 

A razão principal da impenhorabilidade, conforme destacada pelo STJ, está na natureza dos benefícios previdenciários.

Esses valores são destinados à subsistência do beneficiário e de sua família, garantindo o sustento básico.

Por isso, o art. 833 do Código de Processo Civil assegura que tais valores são protegidos de penhora.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que os honorários advocatícios são uma dívida decorrente de um contrato entre cliente e advogado, e não parte do valor recebido do INSS.

Essa separação é crucial para a interpretação restritiva da exceção de impenhorabilidade.

Qual é a exceção à impenhorabilidade prevista no CPC? 

A exceção à regra de impenhorabilidade está delineada no § 1º do art. 833 do CPC.

Essa exceção diz respeito a valores que representam um débito diretamente relacionado à aquisição do bem jurídico.

No entanto, o STJ decidiu que essa exceção não se aplica aos honorários advocatícios, pois são uma dívida contratual independente do benefício previdenciário adquirido.

Implicações da decisão do STJ 

Esta decisão estabelece um importante precedente para outras situações semelhantes.

Ao definir que os honorários advocatícios não podem recair sobre o benefício previdenciário, ela resguarda ainda mais a função essencial desse benefício para a subsistência do devedor.

Essa proteção é fundamental para assegurar que o beneficiário não fique desamparado.

Passos que advogados podem seguir

Dada a decisão do STJ, advogados devem considerar outras opções ao buscar o pagamento de honorários não pagos por parte de clientes que são beneficiários previdenciários. Aqui estão algumas possíveis alternativas:

  • Negociação direta: Dialogar com o cliente para formular um plano de pagamento que respeite as suas capacidades financeiras.
  • Mediação ou arbitragem: Utilizar meios alternativos de resolução de conflitos, visando uma solução amigável sem recorrer à penhora de benefícios.
  • Avaliação de bens: Identificar outros bens ou ativos do cliente que possam ser objeto de execução.

Concluindo, o STJ reafirma a proteção dos benefícios previdenciários contra a penhora, preservando a dignidade e necessidade básica dos beneficiários.

Com isso, é importante que profissionais do Direito explorem outros caminhos, respeitando o contexto e as particularidades de cada situação.

Redação CNPL com informações de Terra Brasil