Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Aumento do ITBI não deve acontecer com a reforma tributária

Outras notícias

...

Como a IA está redefinindo o mercado de capitais

A inteligência artificial não é mais tendência. É infraestrutura. Ignorá-la hoje equivale a ignorar a contabilidade no século XX Vivemos…

Projetos de R$ 128 bi em hidrogênio verde e data center esbarram em limites de linhas de transmissão

Investimentos previstos para o Porto do Pecém, no Ceará, tiveram o parecer de acesso à rede elétrica negado pelo Operador…

Programa voltado a crédito para mulheres supera R$ 700 milhões em empréstimos

Desde 2023, Programa Elas já atendeu mais de 35 mil clientes Financeira Omni&Co, criadora do Programa Elas quer atingir R$…

Decisão do Carf sobre terceirização em atividade-fim sofre anulação pelo STF

Decisão no Carf manteve a autuação com o argumento de que a prestação de serviços tinha características de vínculo empregatício…
  • 21 de julho de 2024

A Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal divulgou nota, na última segunda-feira,15/7, informando que o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não deve ter a sua alíquota aumentada com a reforma tributária.

De acordo com a pasta, o texto aprovado pela Câmara aborda o momento de incidência do imposto — tema de litígio atualmente.

O projeto prevê a cobrança na celebração do contrato ou quando lavrada a escritura pública de compra e venda.

Hoje, ela acontece somente quando ocorre o registro junto ao cartório de imóveis.

Os impostos que incidem sobre a compra e a venda de imóveis são o PIS/Cofins — tributo federal com alíquota de 8% (na média) — e o ITBI — com alíquota definida por cada munícipio e que varia entre 2% e 5%.

A reforma tributária deve extinguir o PIS e o Cofins, que serão substituídos pela cobrança do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com alíquota progressiva que acompanha o valor do imóvel — a partir de 7,9% para unidades de até R$ 200 mil e chegando em 22% quando o preço do empreendimento for superior aos R$ 2 milhões.

As alíquotas progressivas do IVA serão:

  • Imóveis de até R$ 200 mil: 7,9%
  • Entre R$ 200 mil e R$ 500 mil: 14%
  • Entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão: 15,8%
  • Entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões: 16,3%
  • Acima de R$ 2 milhões: até 22%

Considerando que o ITBI em São Paulo é 3%, após a reforma tributária, um comprador de imóvel na capital paulista teria de pagar 19,3% em impostos — 16,3% de IVA e mais 3% de ITBI.

Ou seja, os tributos cobrados para essa operação seriam de R$ 193 mil.

Apesar de o ITBI não sofrer aumento, o mercado imobiliário enxerga com preocupação o atual texto da reforma tributária.

Diferentes entidades do setor apontam para uma elevação de impostos no mercado, alta que nem mesmo os redutores previstos devem ser suficientes para reduzir a diferença entre a alíquota atual a o valor a ser pago quando a reforma terminar.

Redação CNPL sobre artigo de Vinícius Veloso