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Atualização Sindical já está em andamento

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  • 5 de julho de 2024

 

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, publicou no dia 29 de janeiro de 2024, a Portaria número 102, assinada pelo titular da Pasta, Luiz Marinho, que vinha para alterar a Portaria n” 3.472, de 4 de outubro de 2023, que dispunha sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

As entidades sindicais que não efetuarem a atualização sindical a que se refere o inciso V do caput do art. 2°. deverão realizá-la por meio da opção “Atualização Sindical”, no portal gov.br até o dia 30 de setembro de 2024, sob pena de cancelamento do registro sindical.

A Portaria número 102 já se encontra em vigor desde a data da sua publicação.

Cancelamento sem apelação

O Assessor Jurídico da Confederação Nacional das profissões Liberais –  CNPL, Dr. Hélio Stefani Gherardi, destaca como importantíssima essa atualização nos registros de entidades sindicais.

“Muito oportuna essa regularização geral, o que vem beneficiar em muito, àqueles que mantém suas entidades regularizadas e com suas obrigações em dia, o que vai trazer para o setor confiabilidade e agilidade no procedimento de representação laboral como um todo”, reforçou o representante jurídico da CNPL, alertando para o fato que, caso a atualização não seja efetivada, a perda do registro é definitiva, restando aos representantes a obtenção de uma nova carta sindical”. Concluiu Gherardi.

Atualização já em andamento

Através de um Ofício, publicado nesta segunda-feira, 01/07/2024, no Diário Oficial da União, assinado pelo secretário Marcos Periato, Seção 3, página 165, a Secretaria de Relações do Trabalho do MET, uma relação com 1.353 entidades sindicais (985 de trabalhadores e 368 de empregadores) com mandato da diretoria vencido há mais de oito anos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). As entidades listadas no Edital de Notificação, terão 180 dias de prazo (até 28/12/2024) para atualizar os dados, sob pena ter o registro sindical cancelado.

Confira abaixo o Ofício do MTE na íntegra:

ÀS CENTRAIS SINDICAIS, FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES SINDICAIS

Assunto: Atualização sindical

Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo no 19964.210240/2024-36.

Senhoras e Senhores,

  1. Informamos que foi publicada nesta segunda-feira, 01/07/2024, no Diário Oficial da União,Seção 3, página 165, relação com 1.353 entidades sindicais (985 de trabalhadores e 368 de empregadores) com mandato da diretoria vencido há mais de oito anos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).

Nos termos do art. 38, Parágrafo 1o, da Portaria MTE no 3.472/23, as entidades constantes no Edital de Notificação terão 180 dias de prazo (até 28/12/2024) para atualizar os dados, sob pena ter o registro sindical cancelado.

  1. A atualização refere-se à informações do último processo eleitoral, os dirigentes eleitos número de chapas concorrentes, número de votantes, número de aptos a votar, resultado eleitoral, início e término de mandato, tipo de diretoria, total de sindicalizados etc. As entidades com mandato vencido devem usar a opção “Atualização de Dados Perenes – SD” no CNES para prestar as informações exigidas pela Portaria MTE no 3.472/23 (vide art. 42, II).
  2. A Secretaria de Relações do Trabalho / MTE chama a atenção para outro prazo de atualização dos dados cadastrais de entidades sindicais que possuem registro sindical concedido antes de 18/4/2005 e que não migraram para o CNES através da opção “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical –SR”.

O prazo se encerra em 30/9/24 (ver art. 35 da Portaria MTE 3.472/23). Também neste caso, os sindicatos que não procederem a atualização via SR terão o registro sindical cancelado.

  1. O CNES é instrumento vital para cumprimento do comando constitucional que rege a estrutura sindical brasileira, que é a unicidade sindical. É o coração de todos os procedimentos de registro sindical, fonte fundamental de dados e informações sobre relações do trabalho, organização sindical e sindicalização, de trabalhadores e empregadores. Daí a importância de mantê-lo atualizado e em boas condições de operação e acesso público.
  2. O MTE fará todos os esforços para comunicar ao conjunto das entidades sindicais sobre os prazos das duas campanhas de atualização através de materiais específicos de propaganda, a página do TEM na Internet, notificações aos sindicatos, às federações, confederações e centrais sindicais, mensagens via e-mail e WhatsApp, as mídias em geral (TV, rádio, jornais, Internet) para informar amplamente sobre o processo de atualização dos dados das entidades sindicais.
  3. Contamos com o apoio de todos, das federações, confederações e centrais sindicais na propagação das campanhas e na mobilização dos seus filiados visto que, em muitos casos, a desatualização do CNES estende-se aos dados de localização das entidades, e-mails, telefones e endereços.

Recomendamos fortemente que as entidades de trabalhadores e empregadores consultem a Portaria no 3.472, de 4 de outubrode 2023 pois, ademais de ser o normativo vigente para o registro sindical, ela constitui-se num roteiro, num manual para se cumprir, com êxito, as exigências da atualização sindical.

  1. Recebam nossas cordiais saudações.

Anexos:

I – Para acessar o Edital de Notificação no DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-notificacao-568921358

II – Para acessar a Portaria MTE no 3.472/23: https://www.gov.br/trabalho-e-

emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-

3/PDFPortariaMTEn3.472de4deoutubrode2023compiladaem14.03.2024.pdf

III – Para acessar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais

(CNES): https://cnes.trabalho.gov.br/app/

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente

MARCOS PERIOTO

Secretário de Relações do Trabalho / MTE

Documento assinado eletronicamente por Marcos Perioto, Secretário(a) de Relações do Trabalho , em 01/07/2024, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto número 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processoeletronico.trabalho.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=3&cv=2733512&crc=E3DF5D51, informando o código verificador 2733512 e o código CRC E3DF5D51.

Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 4o andar, sala 449 – Bairro Zona Cívico-Administrativo

CEP 70056-900 – Brasília/DF

(61) 2031-6651 – e-mail [email protected] – gov.br/trabalho-e-emprego

Processo no 19964.210240/2024-36.