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O Senado Federal aprovou na tarde de ontem (16) a MP 936/2020, que permite redução de salários e jornadas, além da suspensão de contratos durante a pandemia causada pelo coronavírus. A MP criou o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Mesmo com alertas sobre a inconstitucionalidade de pontos da medida e a falta de assistência ao trabalhador por meio das entidades sindicais, o texto foi aprovado com modificações e segue para sanção presidencial.
Entre os pontos estabelecidos, consta que o salário não poderá ser reduzido a valor menor que o salário mínimo – R$ 1.045,00 – e que a jornada de trabalho poderá ser reduzida de 25%, 50% ou 75%, variando de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Fica dispensada, em alguns casos estabelecidos no texto da MP, a participação das entidades sindicais nas negociações.
Como contrapartida a quem fizer o acordo, o programa garante o pagamento, por parte da União, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias, para quem tiver o salário ou a jornada de trabalho reduzidos. O trabalhador terá seu emprego garantido pelo dobro do tempo em que passar pelas reduções.
Para mais detalhes sobre a MP 936//2020, acesse: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/06/16/programa-para-manter-empregos-durante-pandemia-segue-para-sancao
(Com informações da Agência Senado)
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