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Carlos Alberto Schmitt de Azevedo (*) Para aqueles que tem cerca de 40 anos ou mais, a imagem que ilustra esse artigo deve permanecer gravada até hoje em suas retinas: a do inesquecível dr. Ulysses Guimarães, erguendo qual Copa do Mundo, a recém promulgada Constituição Cidadã, no já longínquo 5 de outubro de 1988. Na verdade, Ulysses Guimarães, ao batizar de Cidadã a nova Constituição Federal, sinalizava que a nova carta, depois de um longo período ditatorial, buscava assegurar a todos os brasileiros direitos sociais essenciais ao exercício da cidadania, ao mesmo tempo em que se estabelecia mecanismos para garantir o cumprimento de tais direitos. O universo laboral, notadamente, foi um dos grandes beneficiados, passando a contar com direitos trabalhistas essenciais, inéditos à época no texto constitucional e até hoje incorporados ao cotidiano das relações formais de trabalho. Jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais; décimo terceiro salário; direito ao aviso prévio; licença-maternidade de 120 dias; licença-paternidade e direito de greve são alguns exemplos dessas conquistas fundamentais.
Para aqueles que entraram no mercado de trabalho já sob o império das garantias da Constituição de 1988, pode parecer que tais direitos sempre existiram no País. Mas, essas conquistas foram resultado de ferrenhas disputas políticas, de intermináveis debates e discussões envolvendo entidades patronais e sindicais, principalmente durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte. Na época da construção do novo arcabouço constitucional, as pressões eram tremendas, com grande parte do empresariado nacional se unindo contra a cessão de direitos trabalhistas sob a alegação de que tais medidas inviabilizariam o crescimento econômico brasileiro. Como podemos ver, esse foi, e é, ao que parece, continuará sendo um discurso recorrente e perverso. Mas, trabalhadores e sindicalistas, unidos a políticos democratas, progressistas e comprometidos com as causas dos trabalhadores, aprovaram os direitos trabalhistas na nossa Constituição, provando que a implantação e o respeito a esses direitos representa progresso social e crescimento econômico, ao contrário do que desejavam fazer crer os inimigos dos trabalhadores. E hoje, passados 27 anos daquele 5 de outubro de 1988, o processo de conquistas e avanços nos direitos do trabalho, que teve seu ponto alto na promulgação dessa Constituição Cidadã, fruto da luta e do empenho de incontáveis e inesquecíveis democratas brasileiros, se vê ameaçado e maculado por ataques e sabotagens daquele que deveria ser seu maior defensor e garantidor: o Estado brasileiro. Sucessivos governos que se diziam não só amigos, como oriundos e originários das classes trabalhadoras, nada mais têm feito do que retirar e ameaçar direitos e conquistas históricas, não se importando nem mesmo em cometer atentados contra a Constituição Cidadã, em conluio e compadrio com o poder econômico e o establishment patronal. Nos últimos anos, temos observado estarrecidos ações e reações contra as classes trabalhadoras e o movimento sindical que, sequer, os generais da ditadura ousaram perpetrar. A lista de absurdos é enorme e inclui desde flexibilização de leis e direitos trabalhistas, até a responsabilização pecuniária e tributária dos trabalhadores pela incapacidade gerencial e política do atual governo, que já não mais consegue fazer-se respeitar como legítimo representante dos anseios de paz, progresso e justiça social dos brasileiros. (*) Presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL
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