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Antônio Lisboa defende regulamentação do direito de greve no serviço público

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O mundo do trabalho na defesa do Direito de Greve
No último dia 18 de fevereiro de 2015, as principais forças representativas dos trabalhadores em todo o mundo, capitaneadas pela CSI – Confederação Sindical Internacional, e pela CSA – Confederação Sindical das Américas, iniciaram um movimento global em Defesa do Direito de Greve, necessário e urgente, uma vez que empregadores e patrões, em caráter transnacional, vêm sistematicamente buscando reprimir e suprimir esse direito das classes trabalhadores, inclusive com ações contrárias dentro da própria OIT – Organização Internacional do Trabalho.

A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, e toda a sua extensa base, que representa mais de 15 milhões de trabalhadores, em 51 categorias de profissionais liberais, aderiram incondicionalmente ao esforço dos companheiros de todo o mundo para que o Direito de Greve seja conquistado, mantido e ampliado e funcione sempre como símbolo de poder de uma classe trabalhadora ativa e altiva, inflexível na luta permanente por seus direitos. Para reforçar esse compromisso de luta, a CNPL vem publicando ao longo deste mês de fevereiro, entrevistas com personalidades do universo trabalhista brasileiro que responderão a perguntas sobre o tema Direito de Greve (veja abaixo), que nos ajudarão a formar um melhor entendimento sobre esse tema que provoca polêmicas não só entre patrões, trabalhadores e governantes, mas também semeia dúvidas no conjunto da sociedade.  Nosso entrevistado desta edição é o secretário de Relações Internacionais da CUT – Central Única dos Trabalhadores, Antônio Lisboa. CNPL – Como o sr(a) se posiciona em relação ao direito de greve aos trabalhadores? Antônio Lisboa –  O direito de greve é um direito consagrado no mundo inteiro e também nas normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, portanto, defender o direito de greve diz respeito a defender todos os direitos que os trabalhadores conquistaram ao longo de sua trajetória nos últimos séculos. CNPL – Entende que deve haver algum tipo de distinção e/ou limite em relação ao acesso a esse direito? AL – O que está em jogo na verdade é uma estratégia levada a cabo pelo capital internacional, seja via multinacionais, seja via especulação financeira. O que o capital internacional deseja é retirar, subtrair direitos dos trabalhadores. Só que esses direitos foram conquistados muitas vezes a partir de greves, por isso é preciso primeiro questionar na OIT o direito de greve, por que se você questiona esse direito, você depois pode questionar as legislações nacionais. E questionando o direito de greve nas legislações nacionais, evidentemente você retira do trabalhador grande parte de sua capacidade de mobilização e de conquista. Você tira o direito de greve com o intuito de atacar os demais direitos. CNPL – Que caminhos e que medidas devem ser adotados para que o direito de greve no Brasil seja, efetivamente, regulamentado na Constituição? AL – No caso brasileiro é preciso, primeiro, regulamentar a própria constituição que possui vários artigos que não foram regulamentados e no caso do direito de greve, é preciso regulamentá-lo no serviço público, porque a constituição fala que o servidor público tem direito a fazer greve como todo trabalhador, no entanto não regulamentou, não diz como esse direito deve ser aplicado. Hoje no Brasil, o que acontece é um entendimento, estabelecido a partir do poder Judiciário, que se não há direito de greve regulamentado para o servidor público, que se aplique as normas do direito de greve destinadas aos trabalhadores regidos pela CLT. No entanto, a própria Justiça, muitas vezes, não interpreta dessa forma, e um direito que está escrito na constituição acaba tolhido. Portanto, é fundamental que a gente avance de forma urgente na questão da regulamentação da negociação coletiva e do direito de greve no serviço público no Brasil. Assessoria de Imprensa / Comitê de Divulgação CNPL

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