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Projeto de lei aprovado pelo senado deve garantir direito de dedução no imposto de renda do aluguel pago por pessoas físicas.
O que você encontrará neste artigo:
O projeto de lei 709/2022 permite a isenção de imposto de renda em aluguéis de imóveis residenciais para pessoas físicas.
O projeto já foi aprovado pelo Senado e aguarda a análise da Câmara dos Deputados.
Com essa nova lei, os inquilinos terão incentivos econômicos para prestar informações sobre suas operações de aluguel.
O benefício disto é minimizar a sonegação de impostos de proprietários de imóveis.
O que a nova lei muda para o proprietário do imóvel?
Locador / proprietário do imóvel
Boa parte da renda recebida à títulos de aluguéis de imóveis poderá ser isenta nos próximos 4 anos.
O projeto de lei prevê que 75% dos valores recebidos pelo dono do imóvel não precisará pagar o imposto de renda, veja exemplo: se um proprietário recebe R$ 60 mil de aluguel no ano, ele terá isenção do tributo de R$ 45 mil de base de cálculo, com isso tributando os R$ 15 mil no imposto de renda
O que a nova lei muda para o inquilino?
Locatário / inquilino
O inquilino é o grande beneficiário na nova lei, pois com a lei atual a despesa com aluguel não é dedutível no imposto de renda e, com isso, não traz benefício em declarar o aluguel pago, por mais que seja obrigatório.
Entrando em vigor, o projeto de lei 709/2022 começará a ser dedutível do imposto de renda, assim causando um aumento na restituição ou redução do imposto à pagar.
Onde baixar o projeto de lei 709/2022?
Projeto de lei
Clique aqui para baixar: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/152384
Qual a multa por sonegação?
Multa
A obrigação do locador e do inquilino em declarar ficará muito evidente e causará uma retração na sonegação devido ao aumento da multa que poderá chegar à 150% do imposto devido e, com isso, falsificar informações na declaração de imposto de renda trará sérias consequências.
O que muda para as imobiliárias e corretores de imóveis?
Mudanças para as imobiliárias e corretores
Os corretores de imóveis e imobiliárias já são obrigados a declarar as movimentações do mercado imobiliário que participam através da Dimob, sejam aluguéis, compras ou vendas de imóveis.
Mas, em uma boa parte dos profissionais não fazem.
Porém, com a nova lei o proprietário declara, o inquilino declara e, obrigatoriamente, a imobiliária precisará emitir a nota dos honorários e declarar na Dimob a movimentação, haja vista que os clientes já colocaram nos respectivos impostos de renda.
Redação CNPL sobre artigo de Everton de Oliveira
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