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A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu na segunda-feira (4/11) no Supremo Tribunal Federal (STF) a necessidade de autorização judicial para que autoridades tenham acesso a registros de conexão e dados de navegação na internet.
A manifestação vem em meio à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, que discute o parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
Para a AGU, o trecho da lei é constitucional ao limitar o acesso a dados cadastrais simples que podem ser fornecidos às autoridades sem ordem judicial.
Para os registros de conexão e acesso, que envolvem informações sensíveis dos usuários como IP, data e horário das conexões, seria necessária autorização judicial, mantendo a interpretação do § 1º do artigo 10.
A AGU justifica essa necessidade de autorização judicial afirmando que o acesso irrestrito aos registros de conexão comprometeria a intimidade e a privacidade dos usuários, protegidas pela Constituição e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“Trata-se de informações que interferem na intimidade e na privacidade do indivíduo, de modo que a exigência legal é salutar para preservar a proteção dessas garantias constitucionais”, diz a AGU na manifestação.
“Diante do exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pela procedência do pedido formulado pela autora para que seja reconhecida a constitucionalidade do § 1º do artigo 10 da Lei nº 12.965/2014, fixando-se o entendimento segundo o qual o acesso à identificação de usuário constante em registros de conexão e acesso a aplicações de internet se realize apenas mediante prévia autorização judicial”, conclui.
A AGU argumenta que o STF já decidiu similarmente na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4906, que questionava o artigo 17-B da Lei 9.613/1998. Em 11 de setembro, firmou-se a tese de que “é constitucional norma que permite o acesso, por autoridades policiais e pelo Ministério Público, a dados cadastrais de pessoas investigadas independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço”.
A ação foi proposta ao Supremo pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que pediu a validação do trecho do Marco Civil da Internet.
Redação CNPL sobre artigo de Vinícius Nunes
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