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Recentemente, matéria veiculada na imprensa brasileira, chamou a atenção para a preocupação dos dirigentes do Fundo Monetário Internacional- FMI, o notoriamente “inimigo” dos trabalhadores de todo o mundo, em relação ao aumento da desigualdade, do desemprego e da pobreza, creditando esses fatores ao enfraquecimento dos sindicatos em escala global.
Cito esse fato em especial, para que todos aqueles que se dedicam a árdua tarefa da representação laboral, bem como àqueles que a ela se opõem, compreendam, em sua plenitude, a real e avassaladora importância das entidades sindicais não só na vida dos trabalhadores, como também na consolidação política, social e econômica das nações e no ordenamento da estratégia geopolítica mundial.
Esse preâmbulo serve como reforço, em nível nacional, da importância de nossas lutas na defesa daquele que consideramos o tripé de toda a base representativa laboral de fato: a unicidade sindical, o sistema confederativo e o livre e justo financiamento das entidades representativas dos trabalhadores.
A manutenção e a defesa desses pontos se traduzem no livre e pleno exercício da liberdade sindical, que permite que todos os trabalhadores recebam de suas entidades de classe uma representação digna, destemida, engajada e transparente.
A unicidade sindical, o sistema confederativo e o financiamento das entidades sindicais, para nós da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, são questões inegociáveis e intransigíveis, acima de tudo, por serem direitos e conquistas garantidos tanto pela Constituição Federal, quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Estamos, estivemos e sempre estaremos atentos a manobras e interesses que se manifestem eminentemente antissindicais em suas essências e ações e que busquem tão somente a promoção da dissensão e da divisão do movimento sindical, em especial daquela parcela pela qual há mais de 60 anos vimos lutando e representando com inegável esforço, honradez e competência: as profissões liberais brasileiras.
O pleno reconhecimento da legítima e exclusiva representatividade da CNPL em relação a TODAS as categorias de profissionais liberais brasileiros foi reafirmado, de forma definitiva, através de decisão do Tribunal Superior do Trabalho, em processo movido pela CNPL, reconhecendo esse fato, e determinando a anulação de Registro Sindical de outra entidade que afrontou de forma clara e inequívoca aos princípios da unicidade sindical.
Durante a tramitação do referido processo, a instância máxima da Justiça do Trabalho, reafirmou que o princípio da unicidade sindical, encartado no art. 8º, II, da Constituição Federal, deve ser plenamente observado a fim impedir-se a existência de mais de uma entidade sindical representativa da mesma categoria na mesma base territorial.
E este espírito do bom direito permeou todas as etapas do processo, as fases recursais, culminando com a decisão definitiva que sinaliza e determina, também para agentes públicos, como é o caso do Ministério do Trabalho e Emprego, que a questão da unicidade sindical está imune e acima das ingerências da pasta. Acatando a decisão judicial, o MTE publicou no DOU do dia 29/7, Ato Administrativo, anulando o registro sindical da referida entidade, bem como de todos os atos por ela praticados anteriormente.
Essa decisão histórica e irrecorrível põe um fim – de fato – a quaisquer novas tentativas aventureiras de dividir e afrontar ao movimento sindical, abusando da boa fé dos trabalhadores brasileiros.
(*) Presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL
Anexos:
Acesse aqui Ato Administrativo do MTE anulando registro sindical
Acesse aqui despacho da Justiça do Trabalho ao MTE
Acesse aqui voto do vice-presidente do TST
Acesse aqui voto Ministro Relator
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