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Ao conceder liminar em ADPF movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino e suspender a aplicação da Súmula 277 do TST, o Ministro Gilmar Mendes, acima de tudo, abalou profundamente a paz social. Em suma, decidiu-se que, quando não renovada uma convenção coletiva, todas as suas cláusulas sociais, e são inúmeras, perdem eficácia. Os trabalhadores, por exemplo, ficam sem vale-refeição, vale-transporte, eventuais aumentos salariais, adicionais de horas extras, creches e muito mais. As convenções, em geral, contemplam cinquenta cláusulas. Segundo a decisão, nesse período, que pode ser indeterminado, aplicam-se às relações trabalhistas somente as leis contidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Isso deverá provococar um grande terremoto nas relações entre trabalhadores, seus sindicatos e os empregadores. Há muitos anos que as cláusulas convencionais integram os contratos de trabalho. Como disse Ulysses Guimarães, se não querem que o povo sinta o sabor da carne, não lhe dê o primeiro bife. Se não nos equivocamos, o Supremo, por seu Plenário, pelo menos em intervenções obiter dictum, já disse que temos uma cláusula de proibição de retrocesso dos direitos tabalhistas, adotadas por muitos países, implícitas em nossa Carta Magna. Veremos como ficará a liminar depois da irupção de vulcões de greves por todo o país. Amadeu Roberto Garrido de Paula, advogado e assessor jurídico da Confederação Nacional das Profissões Liberais.
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