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MP que dificulta acesso ao seguro-desemprego já está em vigor

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A Medida Provisória 665/14, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de dezembro de 2014, dificulta o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego, entrou em vigor sábado (28).

Pelas novas regras, explicadas no site do Ministério do Trabalho, quem perder o emprego deverá comprovar vínculo de pelo menos 18 meses (entre os 24 anteriores) para ter acesso ao benefício pela primeira vez. Antes, o prazo de tolerância era de seis meses. O sistema de pagamento também sofreu alterações, para aliviar o orçamento do governo federal. A primeira requisição contemplará repasses de quatro (quem trabalhar entre 18 e 23 meses antes da demissão) a cinco parcelas (quem trabalhar 24 meses antes da demissão).

A segunda, de quatro (quem trabalhar entre 12 e 23 meses antes da demissão) a cinco parcelas (quem trabalhar 24 meses antes da demissão). A terceira, de três (quem trabalhar entre seis e 11 meses antes da demissão) a cinco parcelas (quem trabalhar 24 meses antes da demissão). O Congresso Nacional deve votar a MP 665 até o dia 2 de abril.
 
MTE lança manual sobre novas regras

Com objetivo de esclarecer trabalhadores, empregadores e a sociedade em geral sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial o Ministério do Trabalho e Emprego lança a cartilha Novas Regras do Seguro Desemprego e do Abono Salarial – Perguntas e Respostas. Estabelecidas pela MP 665/14 as modificações estão relacionadas com os requisitos para a concessão e duração dos benefícios previdenciários e trabalhistas previstos na Lei 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e na Lei 10.779/03, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal. O manual tem como intuito esclarecer de maneira didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores e cidadãos em geral, por meio de perguntas e respostas. MP 665/14 “Criada com o objetivo de aperfeiçoar os programas do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, entre outros, sem o comprometimento dos direitos dos trabalhadores com vistas a garantir a sustentabilidade dos programas sociais e contribuir para ajustes de curto e médio prazo, tendo em vista que política de inclusão social aumentou o universo de trabalhadores beneficiados”, argumenta o governo. No entanto, as novas regras ao invés de aperfeiçoar as concessões dos benefícios dificultam o acesso dos trabalhadores aos direitos, sobretudo aos mais jovens e os trabalhadores da construção civil e da agricultura. Estas três categorias de trabalhadores são os que mais sofrem com a rotatividade da mão de obra no Brasil. Fonte: Agência DIAP com Ascom do MTE

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