Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

STF aprova Súmula Vinculante que trata de Contribuição Confederativa

Outras notícias

...

Tragédias climáticas como no Rio Grande do Sul expõem falhas de proteção no Brasil

Frequência de eventos extremos pressiona preços, modelos de risco e revela lacuna de proteção na região, aponta CEO da Swiss…

Oferta da Azul pode ser a maior no País em quase 2 anos e terá bônus de subscrição grátis

Emissão pode movimentar R$ 4,1 bilhões, dependendo do apetite dos investidores Segundo fontes, há interesse de fundos e gestoras nos…

Ministro estuda aumentar teto do MEI e adotar tabela progressiva para categoria; defasagem chega a 122%

18Mudança deve ser articulada com a reforma tributária e pode adotar sistema progressivo com base nas contribuições ao INSS. O…

Mercado de galpões logísticos perde fôlego neste começo de ano

Consultorias Cushman & Wakefield e Newmark apontam redução na absorção líquida  Consultores imobiliários ponderam que a baixa foi circunstancial e…

Ontem, 12/3, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, aprovou Proposta de Súmula Vinculante formulada pelo Ministro Gilmar Mendes que restou por converter a Súmula n. 666 do STF em Súmula Vinculante, dotada de força normativa e de aplicabilidade absoluta pelos demais órgãos do Poder Judiciário e de toda a Administração Pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. O novo enunciado (Súmula Vinculante 40) assumiu a seguinte redação: “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.

Na opinião da consultora Zilmara Alencar, Assessora Sindical da CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais, a conversão da Súmula n. 666 em Súmula Vinculante traduz momento crítico ao poder combativo dos sindicatos de trabalhadores, especialmente somado à recente manifestação,  no âmbito da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que resolveu pela manutenção da exigibilidade da contribuição assistencial tão somente dos filiados das entidades sindicais, ignorando que representação sindical não  pode  ser restrita apenas a filiados,  pois abarca  toda categoria, seja ela econômica ou profissional.

“Nesse contexto, há que se promover os devidos atos de gestão política, por parte das entidades sindicais brasileiras, no sentido de se garantir a manutenção e a formação de fonte de custeio segura e suficiente para o exercício das prerrogativas sindicais de todo o Sistema Confederativo preservando os instrumentos necessários à garantia da sua atuação, política, assistencial e normativa”, aconselhou Zilmara Alencar.

]]>