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Câmara aprova MP que busca coibir fraudes previdenciárias

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Medida provisória cria dois programas para combater fraudes; texto foi editado por Bolsonaro em janeiro e perderá validade na próxima semana. Proposta segue para o Senado.

Por Sara Resende, TV Globo — Brasília

A Câmara dos Deputados concluiu no início da madrugada desta quinta-feira (30) a aprovação da medida provisória (MP) que cria programas de combate a fraudes na Previdência Social.

O texto-base foi aprovado na noite desta quarta (30), mas, para concluir a votação, os deputados tiveram de analisar os destaques – propostas para mudar o teor da MP. Com a conclusão, o texto segue para análise do Senado.

A medida provisória foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 18 de janeiro e perderá validade na próxima semana.

Nesta quarta-feira, o secretário de Previdência, Rogério Marinho, afirmou que o governo não tem um “plano B” se a MP vencer.

De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse a ele que os senadores votarão a medida a tempo.

Programa Especial
Um dos programas criados pela medida provisória é o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.

Conforme o governo, objetivo é analisar, até o fim de 2020, suspeitas de irregularidades, além de gastos desnecessários e indevidos na concessão de benefícios. Pelo texto da MP, os servidores do INSS receberão um bônus para executar o programa.

O Programa Especial considera como irregularidade:

acúmulo de benefícios, desde que indicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU);
pagamento indevido de benefício identificado pelo TCU e pela CGU;
processos identificados pela Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Polícia Federal (PF) e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
suspeita de óbito do beneficiário;
Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago com indícios de irregularidade, desde que identificados em auditorias do TCU e da CGU;
processos identificados como irregulares pelo INSS, devidamente motivados;
benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social.

Programa de Revisão

O outro programa criado pela MP é o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, que deve durar também até o fim de 2020.

O foco do programa são os benefícios por incapacidade pagos sem realização de perícia. Os médicos peritos com carreira na Previdência Social que vão executar este programa, recebendo bônus de R$ 61,72 por perícia.

O Programa de Revisão considera como irregularidade:

benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses e que não tenham data prevista de encerramento ou indicação de reabilitação profissional;
benefícios de prestação continuada (BPC) pagos sem revisão por período superior a dois anos;
outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

Aposentadoria rural

Segundo o texto da MP, as informações dos segurados especiais deverão estar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), incluindo os trabalhadores rurais.

O CNIS já existe e é uma espécie de extrato que contém todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do segurado. No cadastro, é possível encontrar informações como o nome do empregador, o período trabalhado e a remuneração recebida, além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS).

A MP estabelecia que a comprovação do exercício da atividade rural só poderia ser feita pelo CNIS a partir de janeiro de 2020. Atualmente, essa comprovação é feita com auxílio dos sindicatos. Um destaque alterou essa data para janeiro de 2023.

Então, documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2023, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração, validada por uma entidade pública. Depois de janeiro de 2023, o agricultor só comprovará atividade rural através do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Pensão por morte

De acordo com a MP aprovada pela Câmara, terão direito à pensão por morte os dependentes do segurado que faleceu, sendo ele aposentado ou não. O benefício pode ser solicitado para filhos menores de 16 anos em até 180 dias após a morte, e para outros dependentes em até 90 dias.

O pagamento do benefício não pode ser atrasado se houver dúvida em relação ao número de dependentes, como filhos que não foram registrados, por exemplo. Depois, dependentes que não foram incluídos na pensão, poderão recorrer solicitando o benefício.

Outros pontos

Durante a sessão, os deputados também aprovaram:

um destaque que proíbe o INSS de compartilhar com empresas privadas dados pessoais dos beneficiários. De acordo com o texto, o INSS manterá um programa permanente de revisão e de acompanhamento da regularidade de benefícios;
Um destaque que determinou que, se identificada irregularidade ou erro no valor do benefício, o INSS deverá notificar o segurado. O trabalhador urbano terá 30 dias para apresentar defesa; o trabalhador rural, agricultor familiar ou segurado especial, 60 dias;
um destaque que retirou a possibilidade de serem penhorados bens derivados de processos de fiança concedida em contrato de locação ou de processos sobre benefício previdenciário recebido de forma indevida.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado preso, desde que ele não receba salário ou aposentadoria.

De acordo com MP, o auxílio será pago em caso de o segurado ter baixa renda; estar em regime fechado; não receber remuneração de empresa; não receber auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Violência doméstica

Conforme o texto aprovado pela Câmara, o INSS pagará os benefícios devidos às vítimas de violência doméstica, e os agressores deverão ressarcir os cofres públicos pelos valores pagos.

A pessoa, ainda conforme a medida provisória, perderá direito à pensão por morte se for condenada como autora, coautora ou participante de homicídio doloso ou tentativa.

Salário-maternidade

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, a carência do salário-maternidade será de dez mensalidades.

Gratificação para servidores

Ainda madrugada desta quinta-feira, antes de encerrar a sessão, os deputados aprovaram uma MP que prorroga até dezembro de 2020 o pagamento de gratificação aos funcionários requisitados que trabalham na Advocacia-Geral da União.

Fonte: G1