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Anaïs Fernandes
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a montadora Mercedes-Benz a pagar o valor total do intervalo intrajornada —equivalente a uma hora de almoço— a um trabalhador de São Bernardo do Campo que não usufruiu do período completo de pausa por causa de redução prevista em acordo coletivo.
A mudança na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que passou a vigorar em novembro de 2017, permitiu que o negociado com sindicatos prevalecesse sobre o determinado na lei em algumas situações, entre elas a redução da hora do almoço.
Fonte: Folha de São Paulo
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