Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

NOTA DE REPÚDIO

Outras notícias

...

Mercado de carbono: questões fundiárias e disputas judiciais atrapalham crescimento na Amazônia

Conforme segmento cresce, novos questionamentos nos tribunais devem surgir, apontam especialistas Na Ilha de Marajó, no norte do Pará, 1.475 famílias das…

Saúde mental agora é obrigação! NR-1 entra em vigor em maio e empresas precisam cumprir

A partir de maio deste ano, empresas devem adotar procedimentos para gerenciar a saúde mental dos funcionários  Toda empresa tem…

Novo saque do FGTS cobrirá saldo negativo e dívida de cheque especial

Segundo a Caixa, cerca de 85% dos trabalhadores têm conta cadastrada no app e receberão o crédito automaticamente  Movimentação em…

Rumores sobre os enormes data centers da Meta apontam para um caminho: a Big Tech deve apostar tudo em IA

Os investimentos em data centers se tornaram a grande atração das Big Tech A Meta está negociando a construção de…

Sicontiba divulga Nota de Repúdio contra Emenda Aprovada de “Mordaça” aos Auditores da Receita Federal do Brasil

O Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e região (SICONTIBA), fundado em 1923, se manifesta repudiando a aprovação no dia 09 de maio, em comissão do Congresso, de emenda (redação alterada) à medida provisória da reforma administrativa de nº. 870, que limita a ação e atividades dos auditores da Receita Federal do Brasil, proibindo a comunicação de crimes (que não de ordem fiscal) ao Ministério Público, sem que se tenha prévia autorização judicial.

O SICONTIBA, que é a entidade que valoriza e defende os interesses coletivos dos profissionais da contabilidade de Curitiba e região, incluídos os peritos e auditores contábeis, expressa o seu veemente repúdio a mais essa aprovação absurda (e “perigosa”) por alguns dos nossos políticos brasileiros, a qual merece ser revista imediatamente antes da sua aprovação final.

O SICONTIBA se solidariza e exalta o importante trabalho desenvolvido pelos auditores fiscais da RFB no seu mister de organização, planejamento e fiscalização, prevenindo e combatendo sonegações fiscais, atividade esta que se reflete no âmbito criminal ante as suas competentes diligências e investigações, inclusive contribuindo com a operação Lava Jato, após suas apurações fornecendo informações preciosas e fundamentais para as condenações de alguns políticos, empresários e envolvidos em crimes.

Sempre ouvimos dizer e é verdade que qualquer cidadão pode levar aos órgãos competentes a informação de um crime ocorrido. Ora, como pode agora buscarem “travar” uma instituição como a Receita Federal do Brasil, por seus Auditores, de comunicarem crimes graves e que vêm “assombrando” a população brasileira?

Pela lei atual, quando o auditor da Receita identifica prática de outros crimes, ele tem a obrigação, como qualquer cidadão, de informar aos órgãos competentes. Nada mais justo!

A referida proposta proíbe o auditor da Receita Federal de investigar crime que não seja de ordem fiscal (tributário/aduaneiro), ou seja, estariam fora crimes como o de corrupção, organização criminosa e de lavagem de dinheiro. E mais, limita o compartilhamento de informações bancárias e fiscais com órgãos como o Ministério Público, exigindo-se prévia autorização judicial.

Dá-se a impressão que essa nova regra que estão tentando “impor” é uma retaliação ao trabalho que a Receita vem executando nos últimos anos, pois vem identificando atos e enriquecimentos ilícitos de alguns agentes públicos que detêm poder.

A população brasileira está cansada de ficar assistindo esses “jogos políticos e de interesses escusos”. Os cidadãos de bem querem se libertar dessa corrupção maldita que sempre prejudicou o país, que nos prejudica no momento presente e que gera enorme preocupação no que prejudicará as futuras gerações, os nossos filhos e filhas, caso não seja extirpada de uma vez por todas.

A proposta é contrária ao interesse público e, caso aprovada ao final, é certo que vai enfraquecer o combate à corrupção.

É fato que em qualquer atividade pode haver um ou outro profissional que age de forma errada, extrapolando competências e atribuições, até de forma abusiva e antiética. Para esses, existe a lei a ser aplicada no âmbito disciplinar, podendo receber punições na esfera administrativa e criminal. Isso não pode servir de pretexto, de forma descabida, para afirmar que auditores extrapolam suas funções ao informar determinados crimes aos órgãos competentes.

O SICONTIBA apoia à reação de alguns parlamentares, de entidades de auditores e, também, do Ministério Público Federal, visando que o texto seja modificado para evitar sérios prejuízos aos auditores, às instituições, ao combate à corrupção e ao povo brasileiro.

O país não pode sofrer mais esse retrocesso.

O SICONTIBA ressalta que os parlamentares que ali estão analisando a MP foram eleitos pelo voto do povo brasileiro, e que os mesmos devem respeitar a vontade dos eleitores e cidadãos, os quais demonstraram e vem demonstrando total apoio à operação Lava Jato, às diversas investigações da Polícia Federal, Ministério Público Federal e de todos os envolvidos, até mesmo à Receita Federal, pois a corrupção maldita que nos assombra tem que ser extirpada no nosso meio para que o país volte a ter credibilidade e se desenvolva. LIBERTEMO-NOS DA CORRUPÇÃO! PRA ONTEM!

O texto ainda precisa passar por votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Mantenha contato com os Deputados Federais e Senadores eleitos, enviando seu manifesto para que não seja aprovada a MP 870/2019 da forma que está.

Link para contato com os Deputados Federais paranaenses: clique aqui

Link para contato com os Senadores: clique aqui

Por isso, o Sicontiba, em nome da classe contábil de Curitiba e Região, repudia a aprovação de emenda (redação alterada) à medida provisória da reforma administrativa de nº. 870/2019, que limita a ação e atividades dos auditores da Receita Federal do Brasil.

Curitiba, 13 de maio de 2019.

HUGO CATOSSI
Presidente do Sicontiba
SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE CURITIBA

Clique aqui para ver a Nota de Repúdio em PDF.