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Federação Nacional dos Médicos Veterinários fortalece luta pelo fim do ensino à distância de cursos na área da saúde

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Membro do Conselho Nacional de Saúde – CNS, a Federação Nacional dos Médicos Veterinários – FENAMEV, reforça o posicionamento conjunto contra as ofertas de cursos de graduação da área da saúde, na modalidade Educação a Distância (EaD), estabelecido pelas profissões de saúde, especialistas, gestores e representantes dos usuários do Pleno do CNS, bem como apresentado pela Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL.

A reivindicação em favor de fiscalização e de parâmetros curriculares para o EaD ganhou força em 2016 nas principais mesas de debate do país, tendo em vista os riscos à formação profissional e à saúde coletiva da população. Em maio do mesmo ano, o Pleno do CNS aprovou a Resolução 515, formalizando o posicionamento contrário do Conselho referente à autorização de todo e qualquer curso de graduação na área da saúde, abrangendo 14 cursos profissionais de nível superior da área de saúde reconhecidos pelo colegiado: assistentes sociais, biólogos, biomédicos, profissionais de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas; fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. 

Em novembro de 2017, a Federação Nacional dos Médicos Veterinários participou da aprovação no CNS (instância máxima de controle social do Sistema Único de Saúde) de uma moção de apoio aos projetos legislativos que definem que os cursos de graduação da área da saúde sejam ministrados somente na modalidade presencial. O CNS é contra a educação à distância (EaD) na área da saúde por acreditar que para cuidar de pessoas é necessário contato presencial na formação.

Já em dezembro do ano passado, o CNS, recomendou ao ministro da educação a suspensão provisória da autorização de cursos de graduação da área da saúde, na modalidade Educação a Distância (EaD), até que seja devidamente construído e aprovado um dispositivo legal que regulamente o uso dessa tecnologias na formação profissional em saúde. CLIQUE AQUI e confira a recomendação nº 69 do CNS.

O Decreto 9.057/2017 precariza ainda mais a fiscalização dos cursos não presenciais. Se antes os polos de apoio presenciais eram fiscalizados por amostragem, de forma insuficiente, o processo passa a ser realizado “in loco na sede da instituição de ensino”, sem necessidade de visita aos pólos presenciais. O decreto facilita a abertura de polos, autorizando expressamente sua terceirização mediante celebração de convênios com outras pessoas jurídicas.

A FENAMEV ressalta também que cabe aos gestores públicos fazer cumprir o que está previsto no artigo 200 da Constituição, tendo em vista que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS), controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; entre outras atribuições.

A primeira Reunião de Diretoria da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, de 2018, realizada nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro, fortaleceu a reivindicação contra todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, na modalidade Educação a Distância (EaD) que necessite do uso de laboratório. Na ocasião, a CNPL se comprometeu em agendar audiência com o ministro da Educação, José Mendonça Bezerra Filho (DEM-PE), bem como com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para evitar risco de prejuízos à população assistida e para pactuar marcos regulatórios para formação não-presencial de profissionais de saúde. E, posteriormente, caso necessário, agendar audiência com o ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP-PR). CLIQUE AQUI e confira a notícia na íntegra. 

 

Confira abaixo os projetos legislativos que definem que os cursos de graduação da área da saúde sejam ministrados somente na modalidade presencial, defendidos pelo CNS:

 

– PL 2891/2015 – Proíbe a formação de profissionais de Enfermagem a distância.

 

– PL 7121/2017 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para proibir a autorização e o reconhecimento dos cursos de graduação da área de saúde que sejam ministrados na modalidade a distância – Apensado ao PL 6858/2017, que foi apensado ao 5414/2017

 

– PL 5414/2016 altera o artigo 80 da Lei nº 9.394, de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, proibindo o incentivo do desenvolvimento e veiculação de programas de ensino à distância em curso da área de saúde. 

 

– PL 6858/2017 proíbe a autorização ou a renovação do reconhecimento dos cursos superiores de graduação na área de saúde humana e animal que sejam totalmente ministrados na modalidade a distância. Apensado ao PL 5414/2017