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A Justiça do Trabalho do Pará condenou o grupo imobiliário Cyrela a pagar R$ 1 milhão em danos morais por fraudar a relação de emprego de corretores. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho do Pará e no Amapá (MPT-PA/AP). O grupo, formado pela Cyrela Brasil Realty, Cyrela Moinho Empreendimentos Imobiliários e Seller Consultoria Imobiliária, foi acusado de utilizar falsos contratos de parceria para esconder que os corretores eram funcionários. O número do processo onde consta essa decisão judicial é: ACP 0001093-72.2015.5.08.0018.
De acordo com o MPT, a construtora criou uma empresa do ramo imobiliário para trabalhar na venda dos seus empreendimentos, a Seller. Os corretores que lá trabalhavam não possuíam vínculo direto, porém exerciam as suas atividades com subordinação e jornada de trabalho fixada por meio de prazos, metas e punições.
O Sindicato dos Corretores de Imóveis do RS (Sindimóveis-RS) considera que esse caso serve como alerta para cobrar com ainda mais rigor o cumprimento do contrato que deve ser estabelecido entre o corretor associado e as imobiliárias no Rio Grande do Sul. Esse acordo foi realizado entre o representante dos corretores (Sindimóveis-RS) e o representante das imobiliárias do Estado e homologado pelo Secovi-RS na Procuradoria do Trabalho do Município de Pelotas (4ª Região).
Conforme o presidente da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, a condenação do grupo Cyrela comprova que as relações de trabalho estão sendo burladas e precisam ser fiscalizadas. “A pejotização é uma forma de maquiar as relações de trabalho e entendemos que os sindicatos, como primeira representação, devem denunciar essa prática ao Ministério Público para podermos resistir ao que chamamos de trabalho escravo contemporâneo”, explicou o dirigente da entidade que representa em nível nacional os corretores de imóveis.
Ainda segundo Carlos Alberto, a CNPL desenvolveu uma tese, que foi apresentada no Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho (CONAMAT), focada em todos os profissionais liberais para demonstrar que as relações de trabalho estão cada vez mais desrespeitando os trabalhadores. “Por exemplo, o trabalhador autônomo, porém exclusivo; o trabalho intermitente, a pejotização e as cooperativas de trabalho são uma afronta às relações de emprego que estão escritas dentro da CLT”, finalizou.
Condenação
Além da multa que terá o valor destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a alguma entidade sem fins lucrativos indicada pelo MPT, o grupo imobiliário deverá assinar a carteira de trabalho dos seus atuais e futuros corretores, “desde que submetidos ao regime de subordinação”, e não mais praticar a chamada “pejotização” (contratação de pessoa física como pessoa jurídica). Também está proibida a contratação de mão de obra subordinada por meio de outras empresas, a chamada terceirização irregular, o que não garante os direitos trabalhistas dos empregados.
Em nota, o grupo Cyrela informou que recorreu da decisão e aguarda nova sentença. A empresa também disse que os corretores a ela associados desempenham as suas atividades em conformidade com o estatuto que regulamenta a profissão de corretor de imóveis no Brasil.
Fonte: SINDIMÓVEIS/RS
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