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Os presidentes da Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia, Luiz Sérgio da Rosa Lopes e da Federação dos Contabilistas do Estado do Paraná, Divanzir Chiminácio,
em nome dos demais presidentes de federações de contabilistas nacionais entregaram ao senador Paulo Paim (PT-RS), minuta de um projeto de Lei do Senado que altera o parágrafo 2º do artigo 1.179 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, código civil, para dispensar o empresário e a sociedade empresária optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) da obrigação de seguir um sistema de contabilidade, devendo manter o do diário, razão, balanço anual e demonstração de resultado.
De acordo com a nova minuta proposta pelas Federações de Contabilistas Nacionais, a nova redação do parágrafo 2º seria a seguinte: é dispensado das demais obrigações deste artigo o pequeno empresário a que se refere o artigo 970, bem como o empresário e a sociedade empresária optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) devendo manter somente a escrituração do diário, razão, balanço anual e demonstração de resultado.
Em sua justificação, os contabilistas afirmam que a apresentação deste projeto tem como objetivo atender uma parcela significativa da economia que em razão da limitação da movimentação financeira e econômica não precisa manter um sistema de escrituração contábil completo, pois devido aos limites financeiros impostos por lei, não há necessidade de se manter um sistema de escrituração extremamente oneroso.
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