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Para o ex-procurador-geral do MPT, acabar com a contribuição sindical é uma verdadeira ofensa aos princípios constitucionais “Minha reflexão é que o julgamento do STF nos mostra um caminho para enfrentarmos a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 13.467/2017, apontando para a necessidade de uma lei complementar”, anuncia o ex-procurador-geral do MPT – Ministério Público do Trabalho, Luís Antonio Camargo de Melo. Ou seja, não havia a necessidade de se criar uma lei ordinária para alterar as normas constitucionais.
De acordo com o palestrante há outro ponto a ser discutido, pois uma parcela da contribuição sindical é destinada aos cofres públicos. “Esses dois aspectos – a lei ordinária e a questão fiscal – estão sendo discutidos no STF por conta da ação proposta pelo DEM em face da Lei nº 11.648/2008, que versa sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais”, acrescenta, para defender com muita tranquilidade seu ponto de vista: “A discussão da contribuição sindical deve ser enfrentada a partir dos dispositivos da Constituição de 1988, que define como é a estrutura sindical brasileira. Se o legislador constituinte definiu um sistema mantendo o princípio da unicidade sindical e a contribuição compulsória, não pode o legislador ordinário – tecnicamente falando – alterar essa estrutura”.
Ele também manifesta que acabar com a contribuição sindical é uma verdadeira ofensa aos princípios constitucionais. “Trata-se, portanto, de uma discussão muito mais ampla do que somente falar de lei ordinária e lei complementar. Estamos observando um desmanche da estrutura construída pelo legislador constituinte. Não se pode utilizar uma estratégia ‘covarde’ para atacar um dos pilares do sindicalismo – que são as fontes de custeio – e acabar com o movimento; e é exatamente o que está acontecendo”, complementa, concluindo que a luta para que os dispositivos percam a validade é fundamental para a manutenção de um movimento sindical representativo e participativo.
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