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Vergonha Nacional: Brasil está entre os países que mais precariza as relações de trabalho segundo OIT

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O Comitê de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu, nesta terça-feira, dia 29 de maio, o Brasil na lista dos 24 países que mais violam as convenções e normas internacionais do trabalho. A inclusão do Brasil na lista aconteceu em decorrência da aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) que retirou dezenas de direitos das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros, violando normas fundamentais da OIT, especialmente a Convenção 98, ratificada pelo Brasil, que trata do Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva.

Anualmente, é divulgada uma lista, conhecida como “long list”, de casos que o Comitê de Peritos considera graves e pertinentes para solicitar, dos Estados-membros envolvidos, uma resposta oficial completa, antes de lançar seus relatórios acerca do cumprimento de determinadas normas internacionais. O Brasil figurou na “long list” em 2017, em razão da tramitação do então PL 6.787/2016 (reforma trabalhista).

Ao final, porém, o caso não foi incluído na “short list” – ou seja, dentre os 24 casos considerados mais graves para apreciação no decorrer da Conferência Internacional –, basicamente porque o projeto de lei ainda não era definitivo e seguia tramitando no Congresso Nacional. Ali já se via, entretanto, uma sinalização forte quanto à necessidade de o país reafirmar o seu compromisso com as agendas do trabalho decente, o que inclui a observância das normas básicas de proteção à pessoa trabalhadora. O “caso Brasil” continuou sendo monitorado internacionalmente.

O Comitê de Peritos apontou problemas relacionados, sobretudo, ao cumprimento dos termos da Convenção nº 98 (direito de sindicalização e de negociação coletiva), por ter identificado indícios de fomento legislativo a um tipo de negociação coletiva tendente a reduzir ou retirar direitos sociais, subvertendo a sua finalidade natural. A conclusão dos peritos aponta, portanto, para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT, entre outros, na perspectiva de que não é viável preordenar negociação coletiva para redução ordinária de direitos ou diminuição de garantias, e tanto menos negociação direta entre trabalhador e empregador, sem intervenção sindical, para esse mesmo fim. Outra revisão fundamental sinalizada diz respeito ao art. 442 da CLT que, ao estimular contratos precários – o de “autônomos exclusivos” –, formalmente desvinculados de categorias profissionais, tende a excluir os respectivos trabalhadores das salvaguardas sindicais típicas reconhecidas na legislação.

O Comitê é um órgão independente composto por peritos jurídicos de diversos países, encarregados de examinar a aplicação das convenções e recomendações da OIT no âmbito interno dos Estados-membros. Com a decisão desta terça-feira, o Brasil está oficialmente na lista dos 24 piores casos selecionados para a discussão individual ao longo da Conferência, o que trará desgaste político internacional à representação do Governo. O Brasil integra a OIT desde a sua criação, em 1919, compromissário das regras que são construídas a partir do diálogo internacional tripartite – representações de trabalhadores, empregadores e governos. A OIT avalia que a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado para retirar ou reduzir direitos e de ocorrer negociação direta entre trabalhador e empregador, sem a presença do Sindicato, são dispositivos que contariam a referida convenção. 

A decisão da OIT ratifica o alerta, as manifestações e todo o trabalho realizado nos estados pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) para combater a precarização das relações de trabalho, prevista na reforma trabalhista em vigência. Agora, o cenário nacional denuncia o desmonte previsto pelo movimento sindical, com alto índice de desempregados, aumento de pobres e de pessoas em situação de miséria. (Com informações do portal da Anamatra)

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