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A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, reforça, por meio da sua Assessoria Jurídica e Sindical, o entendimento jurídico acerca da constitucionalidade e legalidade que as entidades sindicais possuem no âmbito da cobrança da contribuição sindical, frente à legislação trabalhista vigente.
O compromisso da CNPL vai ao encontro dos enunciados aprovados durante a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, em outubro do ano passado. Dos 125 enunciados aprovados (58 aglutinados e 67 individuais) sobre a interpretação e aplicação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os enunciados 8º e 12º, tratam, respectivamente, da constitucionalidade da legislação trabalhista e da natureza tributária da contribuição sindical.
Os ditames e normas consolidados recentemente por juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, além de advogados e outros operadores do Direito, reafirmam a defesa apresentada pela CNPL. A Assessoria Jurídica da Confederação afirma que é lícita a deliberação em assembleia geral dos trabalhadores, conforme as normas estatutárias de cada sindicato, em decidir sobre as formalidades quanto ao recolhimento da Contribuição Sindical, decisão que é soberana para todos da categoria, independente da filiação, tendo em vista que as conquistas do movimento sindical são coletivas à categoria.
Confira o esclarecimento em vídeo da Assessoria Jurídica e Sindical da CNPL:
Confira abaixo o enunciado 8º:
Confira abaixo o enunciado 12º:
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