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CNPL reivindica fim do ensino à distância de cursos na área da saúde

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A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, aprovou, em reunião de Diretoria, nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro, em Brasília/DF, ações para reivindicar o fim das ofertas de cursos de graduação da área da saúde, na modalidade Educação a Distância (EaD). Para a CNPL A ausência de fiscalização e de parâmetros curriculares para o EaD trazem enormes riscos à formação profissional e à Saúde Coletiva. Ou seja, a CNPL é contrária à toda e qualquer EaD que necessite do uso de laboratório. 

Neste primeiro momento, a CNPL se comprometeu em agendar audiência com o ministro da Educação, José Mendonça Bezerra Filho (DEM-PE), bem como com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para evitar risco de prejuízos à população assistida e para pactuar marcos regulatórios para formação não-presencial de profissionais de saúde. E, posteriormente, caso necessário, agendar audiência com o ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP-PR).

Segundo o presidente da CNPL, Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, “é preciso que esse modelo de ensino seja repensado o quanto antes, pois os acadêmicos em formação de hoje são futuros cuidadores de vidas e precisam receber a orientação correta para que o cidadão não possa enfrentar problemas de saúde gerados por esse ensino distorcido”, afirmou.

O Decreto 9.057/2017 precariza ainda mais a fiscalização dos cursos não presenciais. Se antes os polos de apoio presenciais eram fiscalizados por amostragem, de forma insuficiente, o processo passa a ser realizado “in loco na sede da instituição de ensino”, sem necessidade de visita aos pólos presenciais. O decreto facilita a abertura de pólos, autorizando expressamente sua terceirização mediante celebração de convênios com outras pessoas jurídicas.

Além disso, é importante ressaltar que cabe aos gestores públicos fazer cumprir o que está previsto no artigo 200 da Constituição, tendo em vista que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS), controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; entre outras atribuições.

 

Em dezembro de 2017, o Conselho Nacional de Saúde – CNS, instância máxima de controle social do Sistema Único de Saúde, recomendou ao ministro da educação a suspensão provisória da autorização de cursos de graduação da área da saúde, na modalidade Educação a Distância (EaD), até que seja devidamente construído e aprovado um dispositivo legal que regulamente o uso dessa tecnologias na formação profissional em saúde. (CLIQUE AQUI e confira na íntegra a recomendação nº69 do CNS) 

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