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Muito além de tentar abafar os profundos retrocessos provocados pela lei da reforma trabalhista, o governo Temer (PMDB) maquiou, aos olhos da população, o entendimento de que nenhuma lei que provoque conflito com a Constituição Federal pode ser aplicada. Ou seja, a Constituição é soberana à lei da reforma trabalhista e não permite que a nova legislação possa ser colocada em prática.
A reforma trabalhista, que entrou em vigor no sábado, dia 11 de novembro, fere os princípios constitucionais, às convenções internacionais, os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil faz parte. O desrespeito à Constituição está descrito nas regras sobre jornada 12 horas x 36 horas, a limitação do valor da indenização por dano moral, a ampliação das matérias possíveis de serem negociadas coletivamente, a fixação de jornada superior a oito horas em atividades insalubres, o trabalho da gestante e lactante em atividade insalubre, e o contrato de trabalho intermitente.
O desrespeito à Constituição Federal também abriu precedente para o governo Temer fragilizar a proteção ao trabalhador, assegurada por meio das entidades sindicais. Esse trabalho sindical está previsto no artigo 8º da Constituição. A desproteção também se estende à falta de fiscalização no ato da homologação entre trabalhador e empregador, gerada pela extinção da obrigatoriedade da presença da entidade sindical.
Apesar do cenário de conflitos legais às relações de trabalho, a Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, reitera o importante momento de denunciar, por meio do subsídio do trabalho sindical, atos que comprovem precariedade nas relações de trabalho, ao Ministério Público.
É preciso fazer valer a Constituição Cidadã de 88 e barrar qualquer tipo de lei que tente denegrir sua autonomia. Nesse contexto, é dever de cada cidadão brasileiro assumir parte da responsabilidade, conforme assegura a Constituição em que “Todo poder emana do povo…” para que possamos exigir que nossa dignidade e cidadania sejam respeitadas.
Confederação Nacional das profissões Liberais – CNPL
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