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Nota de Repúdio: Alto índice de ações trabalhistas se deve à sistemática violação de direitos

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A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) vem a público expor seu total repúdio à postura do presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST, Ives Gandra da Silva Martins Filho, de defesa da redução de direitos dos trabalhadores, em favor da nova legislação que entra em vigor no sábado, dia 11 de novembro. O argumento infundado de Ives Gandra reforça a necessidade de reduzir direitos para garantir empregos, desencadeando assim, gerações de trabalhadores com desigualdade social. 

O ministro Ives Gandra, ocupante do mais alto cargo da Justiça do Trabalho, contraria a própria essência do órgão ao se manifestar favorável à retirada/flexibilização dos direitos da classe trabalhadora. Tal postura do presidente do TST não representa, majoritariamente, a posição dos demais ministros da Casa, que por diversas vezes, já se manifestaram contra a reforma trabalhista e entregaram no Senado documento com considerações jurídicas, comprovando a regressão cultural, jurídica e civilizatória que a reforma trabalhista provocará ao país.

De acordo com o relatório Justiça em Números 2017, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, metade das reclamações trabalhistas registradas no período de 2016 correspondem ao descumprimento de direitos básicos, como pagamento de verbas rescisórias, seguro desemprego, remuneração, verbas indenizatórias, diferenças salariais e responsabilidade civil do empregador/indenização por dano moral.

A CNPL entende que um país com equilíbrio social e respeito pleno nas relações de trabalho, a população recorre menos à justiça. Ou seja, o trabalhador em países de primeiro mundo sequer precisa acionar a justiça do trabalho para ter acesso a direitos considerados elementares. O direito à férias, por exemplo, que neste ano completa 92 anos no Brasil, é considerado o primeiro benefícios geral conquistado aos trabalhadores no país e agora está simplesmente ameaçado de extinção, frente a nova legislação que autoriza jornadas exaustivas de trabalho, com contrato temporário, terceirização, trabalho intermitente e autônomo exclusivo.

O repúdio da CNPL se estende com veemência também sobre o conceito de valor sobre a vida do trabalhador, mencionado pelo ministro Ives Gandra. Para o ministro do TST não é possível dar a uma pessoa que recebia um salário mínimo o mesmo tratamento, no pagamento por dano moral, a quem recebe salário de R$ 50 mil. A CNPL repudia essa ofensa moral que trata pessoas como coisas e que conceitua o valor da vida. Para a CNPL todos os trabalhadores merecem respeito e precisam ser tratados com dignidade.

Diretoria da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL

 

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