Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors

Vitória dos trabalhadores: ministra Rosa Weber suspende portaria que estabelece nova regra para o trabalho escravo

Outras notícias

...

TST decide que a reforma trabalhista vale para contratos anteriores a ela

Por maioria, Corte trabalhista define que as mudanças na CLT devem ser aplicadas de forma imediata e a todos os…

Brasil na rota dos vírus  cibernéticos

O Brasil enfrenta uma crescente onda de ataques cibernéticos, incluindo ransomware, phishing e fraudes bancárias, afetando tanto indivíduos quanto grandes instituições. Somos…

Escassez de energia limitará data centers de IA no futuro

O alerta é do Gartner, apontando que consumo energético para GenAI excederá a capacidade de produção das concessionárias até 2027…

Proteção à maternidade e os benefícios tributários aos empregadores

Novos desdobramentos sobre a proteção à maternidade alinham responsabilidade social e eficiência financeira Crédito: Freepik A proteção ao trabalho da…

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu nessa terça-feira, dia 24 de outubro, em decisão liminar, ou seja, provisoriamente, a portaria do Ministério do Trabalho que estabelece novas regras ao combate e fiscalização do trabalho escravo. É importante ressaltar que: a liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal.

Desde a publicação, o texto vem sendo alvo de críticas de entidades defensoras dos direitos dos trabalhadores, que alegam um afrouxamento nas regras para combate ao trabalho escravo. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu ao Ministério do Trabalho para revogar a medida, chegou a classificar a portaria de “retrocesso”.

A decisão representa uma grande vitória dos trabalhadores frente ao massacre de direitos estabelecido pelo governo Temer. A suspensão da portaria é fruto da ação encampada pela Confederação Nacional das profissões Liberais – CNPL, e pelo partido Rede Sustentabilidade, que ingressaram, na última sexta-feira, dia 20 de outubro, com ação de controle constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, contra a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/17, por entenderem que as novas regras violam a legislação nacional e aos compromissos internacionais firmados pelo país.

A portaria, publicada no dia 16 de outubro, alterou os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão. Além de restringir a chamada Lista Suja do trabalho escravo e a sua divulgação à decisão do ministro do Trabalho.

O advogado da CNPL, Amadeu Garrido de Paula, destaca, na ADPF 491, ao inciso II do artigo 1º da Portaria, que define “jornada exaustiva” como “submissão do trabalhador, contra sua vontade e com privação do direito de ir e vir”. Além de incluir decisões já tomadas pelo STF referentes ao artigo 149 do Código Penal. Segundo o jurista, a escravidão moderna é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. (Com informações do portal G1).

]]>