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FNO DEFENDE IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS TRABALHADORES DO SUS

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A Presidente da FNO Dra. Joana Batista Oliveira Lopes enviou oficio para o Dr. Rodrigo Maia Deputado Federal e Presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados requerendo o desarquivamento do Pl 1699/2015 de autoria do Deputado Federal Dr. Benjamim Maranhão e agendar audiência publica para debater com as representações das categorias envolvidas a importância da aprovação do Pl 1699/2015. A FNO também encaminhou parecer jurídico que objetiva fornecer subsídios a justificativas do PL 1699/2015 de autoria do Deputado Federal Dr. Benjamim Maranhão e sua aplicação, no âmbito da administração pública federal estadual e municipal.

Para a Dra. Joana Lopes a divisão tripartite tem-se o Poder Legislativo, o Poder Executivo, e o Poder Judiciário. Ao Legislativo, corresponderia à função legislativa, que compreende a edição de regras gerais, abstratas, impessoais e inovadoras da ordem jurídica, sendo, portanto, as leis. Ao Judiciário cumpre a função jurisdicional; tem como escopo aplicar o direito nos casos concretos, dirimindo conflitos de interesse. (SILVA, 2006). Por fim, a função executiva, de atribuição do Poder Executivo, cabe administrar o Estado e tem como escopo de resolver os problemas concretos e individualizados, em conformidade com as leis definidas pelo legislativo.

Ademais, sua competência se estende indo além de só executar leis, abrangendo também prerrogativas nas quais estão todos os atos e fatos jurídicos que não apresentam um caráter geral. Ocorre que esta ligação entre funções, não é rígida, ou seja, a possibilidade da ingerência de um poder exercer a função do outro é possível. Desta forma, não existe uma separação absoluta entre os poderes, sendo que todos legislam, administram e julgam. Nota-se que cada poder possui funções típicas e atípicas. No caso especifico do PL 1699/2015 pleiteia regulamentar através de lei um piso salarial nacional para uma das categorias mais importantes do serviço publico que são os profissionais da saúde, “GENTE QUE CUIDA DE GENTE” que formam um exercito de pessoas que estão no dia a dia de cada pessoa que tem o infortúnio de estar vivendo em situação de adoecimento, são cuidadores da saúde e da vida de cada um de nós brasileiros.

O SUS foi implantado através da aprovação da Constituição de 1988 , portanto há exatamente 29 anos e há exatamente 29 anos esses profissionais buscam o reconhecimento do gestor publico. O Art. 197. da Constituição Federal diz:” São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Ora as ações de saúde são e serviços de saúde são executados por todos os trabalhadores da rede de serviços do SUS logo profissionais de alta relevância para a vida de cada um de nós brasileiros. Já o artigo Art. 198. Da Constituição Federal que diz; ” As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:”…

Logo diante da omissão histórica do executivo implantar ou editar uma Lei que regule o “PISO SALARIAL MINIMO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO SUS DE ACORDO COM O NÍVEL DE FORMAÇÂO ” é de suma importância que essa casa coloque na ordem do dia a discussão, o debate sobre a importância dessas categorias para a sociedade brasileira e fazer justiça com quem cuida de vidas e não é cuidado. Onde centenas de prefeituras de nosso Brasil, pagam salários totalmente incompatíveis com o grau de responsabilidades, complexidade de quem cuida da saúde e da vida de nossa gente.

Entendemos que essa casa tem sim poderes de aprovar o piso salarial dos trabalhadores e profissionais do SUS já que a UNIÃO apesar de ter o poder não assumiu nesses 29 anos a responsabilidade. Os professores tem piso salarial Nacional, os Agentes de Saúde tem piso salarial Nacional, Juízes e Promotores Públicos têm parâmetros de pisos salariais nacionais, além das várias ajudas, enquanto nós que cuidamos de dores e de vidas humanas nada temos a não ser a vontade de servir, colocando todo a nossa saber para curar, aliviar dores e sofrimento. Joana Batista Oliveira Lopes. Presidente da FNO

Esperamos contar com vosso apoio, reiteramos o pleito para requerer o desarquivamento do Pl 1699/2015 de autoria do Deputado Federal Dr. Benjamim Maranhão. Por entender ser uma questão de Justiça e de direito.

Fonte: Portal Federação Nacional das Profissões Liberais