Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors

Justiça do Trabalho acaba com ilegalidade perpetuada pela secretaria de Relações do Trabalho sobre representação sindical dos profissionais liberais

Outras notícias

...

TST decide que a reforma trabalhista vale para contratos anteriores a ela

Por maioria, Corte trabalhista define que as mudanças na CLT devem ser aplicadas de forma imediata e a todos os…

Brasil na rota dos vírus  cibernéticos

O Brasil enfrenta uma crescente onda de ataques cibernéticos, incluindo ransomware, phishing e fraudes bancárias, afetando tanto indivíduos quanto grandes instituições. Somos…

Escassez de energia limitará data centers de IA no futuro

O alerta é do Gartner, apontando que consumo energético para GenAI excederá a capacidade de produção das concessionárias até 2027…

Proteção à maternidade e os benefícios tributários aos empregadores

Novos desdobramentos sobre a proteção à maternidade alinham responsabilidade social e eficiência financeira Crédito: Freepik A proteção ao trabalho da…

A Justiça do Trabalho determinou, mais uma vez, por meio de ação declaratória expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, no dia 19 de setembro, que a Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, é única representante sindical dos profissionais liberais no país. A ação declaratória de nulidade concedida acaba também com os equívocos cometidos pela Secretária de Relações do Trabalho (SRT) frente a solicitação de registro sindical de outra entidade sindical que tenta, de forma indevida, exercer algum tipo de representatividade dos profissionais liberais, no caso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados – CNTU.

Apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) já ter decidido, de forma pacífica, o contexto sindical dos profissionais liberais, a Secretaria de Relações do Trabalho, em desrespeito as decisões judiciais da 10º e 19º Região, reativou o registro sindical, indevidamente. 

Por diversas vezes, a CNPL entregou recursos administrativos, demonstrando os equívocos cometidos pela Secretaria de Relações Trabalho, que não foram corrigidas pelo secretário do MTE. Essas irregularidades estimularam a CNPL acionar a Justiça e também denunciar essas irregularidades à Procuradoria-Geral da República no Distrito Federal.

A Justiça do Trabalho também reitera que a concessão de registro sindical realizada pelo MTE descumpriu a decisão judicial emanada por este Juízo. Dessa forma, com base no poder geral de cautela, o MTE foi intimado, via mandado e com urgência para que se proceda o cancelamento do registro sindical indevido.

No dia 24 de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região já havia expedido recurso de revista reiterando a legítima representatividade da CNPL, frente à alegação de que a CNTU teria recuperado o seu registro sindical por decisão administrativa do MTE. No entanto, o juiz da 10ª Região, na sentença deixa claro que: “uma decisão administrativa não pode se sobrepor à decisão judicial já expedida”.

Conforme sentença expedida, “caso seja criado qualquer obstáculo para o cumprimento do mandado citado, fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar força policial, bem como proceder as diligências necessárias e aplicação de multa diária”. Frente a esse cenário, afastam-se as alegações e permanecem os dispositivos legais, que nega, novamente, restabelecer o código sindical ilegal de uma segunda entidade representativa dos profissionais liberais no Brasil.

CLIQUE AQUI e confira o documento na íntegra.

]]>