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A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) alerta os trabalhadores acerca da defasagem da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física em 83,12%, desde 1996. Os dados são do estudo apresentado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) nesse mês de janeiro. De acordo com o estudo, os trabalhadores que ganham até R$ 3.456,92 por mês deveriam estar isentos do Imposto de Renda, em contrapartida, a cada ano, o contribuinte está pagando mais Imposto de Renda porque as correções não recompõem as perdas de duas décadas.
O estudo levou em consideração a inflação acumulada no período e as correções que foram feitas na tabela. Para 2016, a estimativa utilizada para a inflação foi a do boletim Focus, de 30 de dezembro, divulgado pelo Banco Central, para o fechamento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2016, em 6,36%.
Segundo o estudo, se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação acumulados, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria até R$ 3.460,50. Atualmente, estão isentos todos os contribuintes que possuem renda tributável mensal acima de R$ 1.903,98. O ideal seria reajustar a tabela para que a defasagem não funcione como um mecanismo de injustiça tributária.
O levantamento do Sindifisco Nacional aponta ainda que a defasagem tem repercussão sobre as demais faixas de contribuintes. Entre 1996 e 2016, a inflação acumulada de 283,87% foi mais que o dobro da correção promovida pelo governo federal na tabela (109,63%). De acordo com os dados do Sindifisco, nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o IPCA.
De acordo com dados do estudo, os contribuintes que têm rendimento tributável de R$ 4 mil são obrigados a um recolhimento mensal R$ 223,41 maior do que se a tabela fosse corrigida pela inflação, ou seja, um valor 547,84% acima do que seria correto. Já os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam 62,03% a mais do que deveriam. “Verifica-se em números que o ônus de não corrigir a tabela recai mais aos que ganham menos”, destaca o sindicato em nota.
A não correção da tabela do IR pela inflação anual impacta também as deduções permitidas por lei, que, segundo o estudo, não correspondem à realidade dos gastos necessários. O desconto permitido por dependente, por exemplo, atualmente é de R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 por ano). Se fosse atualizado pela inflação anual, deveria estar em R$ 347,18 mensais (R$ 4.166,16 anuais), aponta o levantamento. A dedução permitida das despesas com educação, pela tabela válida para o ano de 2016, foi de R$ 3.561,60. Esse valor seria elevado para R$ 6.521,85, se fosse reposta a defasagem inflacionária até o final deste ano.
Neste ano, a Receita Federal divulgou a tabela do Imposto de Renda com um aumento de 5%, metade da inflação registrada entre os anos de 2015 e 2016. (Com informações dos portais: Isto É dinheiro, Receita Federal e Em.com Economia)
Clique aqui e confira o estudo na íntegra.
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