Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors

CNPL reúne com secretário de Relações do Trabalho para avaliar o novo modelo de cobrança da contribuição sindical

Outras notícias

...

Fim da escala 6×1 seria desastroso para construção, acreditam entidades do setor

Sem esse modelo de trabalho, mercado teria que buscar a contratação de novos trabalhadores em um cenário de escassez de…

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

Colegiado aceitou a gravação por considerá-la lícita quando realizada por um dos interlocutores.  Gravação telefônica com más referências de vendedora…

Carro lançado no Brasil leva nota zero em segurança

O carro foi reprovado nos testes do Latin NCAP, sem pontuar suficientemente para receber nem mesmo uma estrela da organizaçãoImagem:…

A estranha história de uma microempresa que tem 303 ações trabalhistas

Supostos tomadores de serviços alegam que nunca tiveram relação com empresa; funcionários foram cadastrados anos depois em sistemas do governo…

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) esteve reunida nesta quarta-feira, dia 26 de outubro, em Brasília/DF, com o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda, para tratar da alteração no processo de emissão de boleto bancário. A partir de março de 2017, todas as instituições bancárias passarão a utilizar, obrigatoriamente, a modalidade de cobrança com registro, o que irá onerar para o trabalhador 100% as tarifas bancárias.

Segundo informações previstas na portaria do MTPS nº 521/2016, a partir de 2017, não será mais possível emitir documentos sem os dados do contribuinte. Sendo assim, todos os boletos devem ser registrados com um código de identidade, que pode ser o CPF, CNPJ ou o CEI (Cadastro Específico do INSS). Além disso, segundo o Banco Central, ficará extinta a opção de emitir boletos sem valor definido. Outra alteração que gerou muita polêmica entre os dirigentes sindicais é que, com a nova regra, haverá uma taxa para registrar, alterar ou cancelar os documentos, tornando o processo não apenas mais lento e burocrático, muito mais oneroso.

 

De acordo com a nova modalidade, a cobrança com registro consiste: cada bloqueto de cobrança a qualquer contribuinte seja registrado no banco antes de ser impresso. Ou seja, cada vez que se fizer necessário cobrar alguma contribuição, a primeira iniciativa é informar ao banco os dados completos de quem irá ser cobrado e só a partir daí será disponibilizado o bloqueto de cobrança. A mudança prevê, especificamente, no caso das contribuições sindicais, não apenas alterações na rotina das entidades, mas também de adaptações na plataforma do Sistema Integrado de Gestão da Arrecadação (SIGA), disponibilizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), para que os sindicatos possam emitir boleto de contribuição sindical e demais cobranças patronais.

A CNPL questiona as tarifas de cobrança desta nova modalidade. Segundo os dirigentes da Confederação, as tarifas mudam drasticamente, como a taxa de registro do título, taxa de mudança de vencimento de guia registrada, taxa de baixa e taxa de pagamento. “Essas tarifas causarão prejuízos a todos os profissionais liberais”, destacou.

]]>