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CNPL ingressa com amicus curiae contra medida que suspende ultratividade de convenções e acordos

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A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ingressa com amicus curiae contra a medida cautelar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspende todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas de trabalho. A intervenção assistencial foi proferida pelo advogado e assessor jurídico da CNPL, Amadeu Roberto Garrido de Paula, por se tratar de questão de direito pertinente à controvérsia constitucional.

A decisão do ministro Gilmar Mendes, a ser referendada ou não pelo plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona a Súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O advogado e assessor jurídico da CNPL, Amadeu Roberto Garrido de Paula, ressalta que existe uma cláusula de proibição de retrocesso dos direitos trabalhistas, adotadas por muitos países, implícita no Artigo 7º da Carta Magna. “As convenções, em geral, contemplam cinquenta cláusulas. Segundo a decisão, nesse período em que pode ser indeterminado, aplicam-se às relações trabalhistas somente as leis contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso deverá provocar um grande terremoto nas relações entre trabalhadores, seus sindicatos e os empregadores, pois há muitos anos que as cláusulas convencionais integram os contratos de trabalho”, reforçou. 

De acordo com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), a ultratividade era uma alternativa ou contraposição ao ‘de comum acordo’, que inviabiliza levar as negociações coletivas, quando não há entendimento, a dissídio. O Diap informou ainda que o fim da ultratividade vai abrir um vácuo entre o término da vigência dos acordos e contratos coletivos de trabalho e a vigência de novos acordos. Com a ausência da ultratividade e a impossibilidade de ir à dissídio coletivo, em razão da Emenda Constitucional 45, que só permite a interferência ou mediação da Justiça do Trabalho se houver o comum acordo entre as partes, o cenário ficará mais difícil nas relações de trabalho. 

A CNPL entende que a ultratividade garantia a tranquilidade na relação entre patrões e trabalhadores, principalmente para os trabalhadores, que sem a pressão por um novo acordo tinham um ambiente tranquilo para formular propostas para pactuação de um novo acordo ou convenção. 

 

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