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Novo Código de Processo Civil entrará em vigor em março. Lei que altera o código também acaba com a previsão de julgamento de processos pela ordem cronológica em que forem protocolados Foi sancionado, sem vetos, projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 2384/15) que extingue alguns pontos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). A proposta, do deputado Carlos Manato (SD-ES), tem o objetivo de evitar o aumento do número de processos nas instâncias superiores com a entrada em vigor do novo código, em março de 2016. As mudanças tratam de recursos e da ordem de julgamento dos processos. A lei sancionada retoma, a pedido dos tribunais superiores, a regra atual para a tramitação dos recursos extraordinários e especiais. Assim, os tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais farão análise de admissibilidade. Se o recurso for aceito, será enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se for negado, a parte poderá recorrer da negativa na forma de um agravo. A nova lei (Lei 13.256/16) também acaba com o dispositivo da reclamação, criado no novo CPC e que permitiria recurso diretamente aos tribunais superiores. Agora, só será possível entrar com ação rescisória (que tenta reverter uma decisão final) para questionar a aplicação de jurisprudência, mas esta será julgada pelo tribunal de Justiça ou tribunal regional federal.
Carlos Manato afirma que, sem a modificação, de 250 mil a 300 mil processos acabariam sendo remetidos ao Supremo após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. “Com essa alteração [lei sancionada], o recurso poderá ser feito ainda em segundo grau. Isso vai diminuir o número de processos que vão para o Supremo”, disse o deputado. O juiz Marcos Alaor, que coordenou a comissão da Associação dos Magistrados Brasileiros sobre o novo Código de Processo Civil, comemorou as alterações. “O Supremo e o STJ não possuem estrutura física para tanto. Esses tribunais seriam sufocados, se afogariam em processos. E isso retardaria mais a prestação jurisdicional. Os tribunais estaduais e regionais federais já possuem essa estrutura, de forma que isso conserta algo que, a meu ver, era ruim, dada a falta de estrutura”, afirmou. Ordem dos processos
A lei sancionada também determina que a ordem cronológica dos processos passará a ser aplicada preferencialmente, mas não de maneira obrigatória pelo magistrado. O novo Código de Processo Civil previa a ordem cronológica para todos os processos protocolados, o que era combatido pelos magistrados.
O relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), avalia que as mudanças aprovadas agora são pontuais e atendem reivindicações dos tribunais superiores, mas não alteram a essência do novo código.
§ Confira a íntegra da Lei 13.256/16
§ Confira a íntegra do novo CPC (Lei 13.105/15)
Fonte: Agência Câmara
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