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Federação Nacional dos Odontologistas busca a construção da Odontologia do Trabalho no SUS

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A Presidente da Federação Nacional dos Odontologistas (FNO), Joana Batista Oliveira Lopes e o Tesoureiro Geral, Flávio Azevedo, estiveram reunidos na última quinta-feira, dia 21 de janeiro, em Brasília/DF, com o Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, da Secretária de Vigilância em Saúde, do Ministério do Saúde, Gilberto Pucca, para buscar o alinhamento entre a política de saúde do trabalhador e a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST). A FNO apresentou a proposta da categoria em ofício com três itens de pauta.

A Presidente da FNO destacou a importância da presença do Dentista do Trabalho nos Centros de Referência do Trabalhador e nas empresas, não somente para identificar os riscos à saúde, mas principalmente para preveni-los, além de contribuir para uma maior produtividade da empresa e melhor qualidade de vida para o trabalhador. “Inúmeras são as enfermidades que podem acometer o sistema estomatognático, devido às ocupações laborias. A boca é vida de acesso ao sistema digestivo, além de auxiliar na respiração e na fonação. Isso favorece a absorção, a retenção e a excreção de substâncias assimiláveis pelo organismo”, esclareceu.

Na pauta de reivindicação entregue ao Diretor Gilberto Pucca, a Federação Nacional dos Odontologistas pontuou: criação do cargo de Cirurgião-Dentista do Trabalho nas equipes mínimas nos Centros de Referência Saúde do Trabalhador; manifestação e encaminhamento à Câmara dos Deputados o apoio oficial ao Projeto de Lei 422/2007, que altera o art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências; e realização de um Fórum Nacional para discutir a importância da Odontologia do Trabalho nas políticas de saúde do trabalhador.

 

A Presidente da FNO também ressaltou que além da Odontologia do Trabalho ser um direito garantido na Constituição Federal é uma necessidade em primeira instância, tendo em vista que em praticamente todas as atividades ocupacionais existem riscos, que variam a sua classificação, dependendo do próprio ambiente de trabalho, que podem agir de forma isolada ou conjuntamente. “O artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cita várias medidas de prevenção. O cuidar, prevenir e detectar os riscos ocupacionais na saúde bucal é dever do Estado Brasileiro e de toda sua população”, completou.

Fonte: Assessoria de Imprensa FNO

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