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Presidente do TST defende fortalecimento das entidades sindicais

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Em participação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o Financiamento da Atividade Sindical realizada no último dia 29/10, durante  a segunda audiência pública destinada a colher informações sobre o assunto, o presidente  Tribunal Superior do Trabalho TST, Antônio José de Barros Levenhagen, destacou que não é possível fortalecer o movimento sindical se ele não tiver recursos financeiros e que os sindicatos não sobreviverão sem a fonte de custeio. Em suas palavras, há necessidade de que seja mantida a contribuição sindical até que se discuta um novo modelo de atuação das entidades. “É preciso que os próprios sindicatos façam uma campanha maciça para atrair filiações e cresçam mais”. De acordo com o Ministro, o sindicato que mais tem filiados ganha em estatura de representatividade e eleva sua fonte de rendimento; Levenhagem lembrou que, apesar da mobilização para obter novas filiações, os empregados são um pouco refratários à sindicalização. Por isso, a contribuição é importe porque garante que os sindicatos possam sobreviver.

O presidente do TST explicou, na ocasião que, apesar de parecer paradoxal que Constituição Federal de 1988 tenha dado autonomia aos sindicatos, mas recepcionado a contribuição sindical, o constituinte não poderia ter deixado os sindicatos em situação de miséria financeira para financiar sua atividade precípua uma vez que os sindicatos auxiliam os trabalhadores, no sentido de suprir deficiências do Estado, especialmente quanto a assistência jurídica e médica;

O ministro admitiu a inconveniência do Precedente 119 do TST, que não reconhece a compulsoriedade da Contribuição Assistencial. Em suas palavras, “não é justo que o sindicato se emprenhe em trazer melhorias para toda a categoria e apenas os associados contribuam”. Em sua opinião, o Precedente fere o direito da liberdade individual, pois o trabalhador que não é filiado fica impedido de contribuir com o sindicato responsável pela negociação. A jurisprudência não pode impedir a vontade do trabalhador não associado de contribuir. Levernhagem citou quando 14 ministros do TST mobilizaram-se no sentido de cancelar o Precedente 119, porém infelizmente no momento da votação pelo Plenário do Tribunal dois mudaram de posicionamento, o que impediu que o entendimento fosse cancelado. Assessoria de Imprensa CNPL com  Agência Câmara

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