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Categorias diferenciadas poderão participar do Programa de Proteção ao Emprego

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O Plenário da Câmara dos Deputados incluiu na quarta-feira 14/10, na Medida Provisória (MP) 680/15, a definição de categoria profissional, estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), para garantir que as chamadas categorias diferenciadas, dentre elas as diversas categorias de profissionais liberais possam participar do acordo coletivo previsto no Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela MP. A chamada categoria diferenciada é aquela de trabalhadores que exercem profissões ou funções específicas por força de estatuto especial ou por condições de vida singulares e têm direito a alguns benefícios trabalhistas, como estabilidade do trabalhador eleito dirigente sindical. De acordo com o deputado Giovani Cherini (PDT-RS), a exclusão das categorias diferenciadas só beneficiaria os grandes sindicais. “Defendemos que as categorias diferenciadas possam negociar. Qual a categoria preponderante em um hospital, em uma metalúrgica?”, questionou. Já a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), manifestou-se contra a inclusão das categorias diferenciadas. Ela afirmou que hoje o acordo coletivo já é feito pela categoria preponderante e isso precisaria valer para o PPE. “Você pode fazer com que um sindicato de 20 trabalhadores inviabilize a negociação de uma categoria com 8 mil empregados”, disse.

Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a mudança vai inviabilizar o PPE porque as negociações serão mais difíceis, ao incluírem diversos sindicatos. Regulamentação
O Programa de Proteção ao Emprego já foi regulamentado pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), criado pelo Decreto 8.479/15, que disciplinou procedimentos do programa e a composição do comitê. O relatório de Daniel Vilela (PMDB-GO) incorporou várias normas do decreto e de uma resolução do comitê. Poderá participar do programa empresa em dificuldade econômico-financeira, cujo Indicador Líquido de Empregos (ILE) é igual ou inferior a 1%, apurado com base nas informações da empresa disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Esse percentual é representado pela diferença entre contratações e demissões, acumulada nos 12 meses anteriores ao da solicitação de adesão ao PPE. Acordo coletivo
A MP também prevê a necessidade de acordo coletivo de trabalho entre a empresa e o sindicato da categoria predominante para ser possível a diminuição salarial e de jornada. A redução poderá abranger um setor específico ou todos os empregados da companhia. O acordo precisa ser aprovado em assembleia dos trabalhadores. O empregado que tiver o salário reduzido não poderá ser demitido sem justa causa durante o período da adesão e até depois de um terço desse tempo total. Assim, o trabalhador com salário e jornada reduzidos manterá o vínculo trabalhista por 8 meses, em casos de adesão ao programa por 6 meses; e por 16 meses, em adesões por 12 meses. Microempresas
No caso das microempresas, o relatório aprovado permite a celebração, com o sindicato da categoria, de um acordo coletivo múltiplo, envolvendo várias micro e pequenas empresas do mesmo setor econômico. Entretanto, cada empresa terá de comprovar individualmente os requisitos exigidos para adesão ao PPE. Contribuições
A proposta estabelece ainda que a incidência tributária da contribuição previdenciária, prevista na Lei 8.212/91, e do FGTS, regulamentado pela Lei 8.063/90, seja calculada sobre o total do salário do trabalhador após a redução salarial fruto da adesão ao PPE. Ou seja, o recurso da compensação dada pelo governo fará parte da base de cálculo da contribuição patronal. Essa parte da medida provisória só entra em vigor a partir de 1º de novembro, por causa da regra da noventena.

Conquista
Para Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, presidente da CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais, a inclusão das categorias diferenciadas no processo de negociação coletiva quando da implantação do PPE nas empresas foi uma conquista e uma vitória árdua do movimento sindical que representa essas categorias diferenciadas.
 
“Com essa decisão barrou-se uma inconstitucionalidade flagrante, haja vista que por força da Constituição Federal, a organização sindical brasileira se dá através de categorias e preservou-se, também, o disposto no artigo 511 da CLT. Enfim, foi uma vitória dos trabalhadores em uma árdua luta junto a um parlamento com feições mais conservadoras”, comemorou Azevedo.
 
O presidente da CNPL ressaltou que apesar do posicionamento contrário de uma boa parte dos parlamentares  em relação à emenda que favorecia às categorias diferenciadas, foi de capital importância a atuação de vários parlamentares, em uma espécie de frente supra partidária a favor da emenda do deputado Geovani Cherini (PDT-RS).
 
“Nesse embate, não podemos nos esquecer de mencionar e destacar o trabalho em prol da nossa demanda do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), Ademir Camillo (Pros-MG), Paulo Pereira (SD-SP) , Laércio Oliveira (SD-SE), Vicentinho (PT-SP) e o senador Paulo Paim (PT-RS), que nos ajudaram a pavimentar o caminho até essa vitória!”, exaltou Azevedo.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa CNPL, com Agência Câmara

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