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Negociação, realmente, não é o forte deles

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A votação favorável ao relatório apresentado pelo deputado federal Daniel Vilela (PMDB), na Comissão Mista do Congresso, encarregada de deliberar sobre a MP 680, que trata da implantação do PPE – Programa de Proteção ao Emprego, que dispõe, entre outras coisas, sobre a redução da jornada de trabalho, com a consequente redução salarial, tendo como justificativa maior a manutenção de postos de trabalho nesse momento de crise, foi mais um capítulo vergonhoso na história de traição e desapreço pelas classes trabalhadoras que vem sendo escrita com afinco pelo governo brasileiro, em sucessivas gestões.
 
O movimento sindical – a CNPL aí incluída – buscou forças na coerência e razoabilidade para apoiar, em um primeiro momento, um projeto que viesse flexibilizar direitos e conquistas trabalhistas arduamente conquistadas e garantidas tanto pela CLT quanto pela Constituição Federal. Ao lado de entidades coirmãs buscamos no Congresso Nacional, o desaguadouro natural das demandas da sociedade, o necessário debate e aprimoramento do PPE, visando que o mesmo infligisse o mínimo de danos aos trabalhadores brasileiros.
 
Buscamos conversar individualmente com cada participante da Comissão Mista, e com seu relator em particular, com o objetivo de destacar a posição das classes trabalhadoras em relação a implantação do PPE, haja vista que tanto a MP, quanto o relatório apresentado, beneficiavam em demasia o segmento empresarial e do patronato, que no bojo de uma iniciativa inicialmente gestada com viés protetivo acabou, uma vez mais, jogando as contas dos descalabros gerenciais e administrativos do governo nas costas dos trabalhadores e, de quebra, bem ao gosto da ganância corporativa, retirou direitos e garantias dos trabalhadores utilizando um falso discurso de modernização das relações de trabalho, quando na verdade o que se oferece é tão somente a definitiva precarização dessas relações e o tão sonhado enfraquecimento e vilanização do movimento sindical.

 
Os efeitos da aprovação dessa MP, com seu relatório a soldo dos interesses empresarias, será devastador, desde já, para as classes trabalhadoras e para o verdadeiro movimento sindical, aquele que luta por uma representação forte, independente, corajosa, digna e transparente do trabalhador brasileiro. Redução de 30% no salário, a prevalência do negociado sobre o legislado, foram alguns dos crimes cometidos contra os trabalhadores, através dessa MP, com a anuência do Congresso, tendo como pano de fundo a falsa preocupação na manutenção de empregos. Uma vez posta em prática, o conjunto de medidas preconizadas pela MP 680 contribuirá, e muito, para o recrudescimento do cenário de crise, uma vez que o trabalhador tornou a ser o único penalizado em toda a história.
 
No caso das profissões liberais o cenário é ainda mais estarrecedor, uma vez que a MP, ao determinar que as negociações coletivas destinadas a implantação do PPE sejam realizadas pelos sindicatos da categoria preponderante, fere de morte os sindicatos laborais das categorias diferenciadas, das quais os profissionais liberais fazem parte. A título de ilustração, costumamos citar o caso de uma montadora de automóveis, por exemplo, que aderiu ao programa. No modelo oferecido pelo PPE atualmente, as negociações ficariam a cargo do sindicato dos metalúrgicos, a categoria majoritária. Mas, quem representará legalmente, a nutricionista responsável pelas refeições na companhia? E o médico e enfermeiro plantonistas na empresa? E o advogado, contador, jornalista, relações públicas, o técnico industrial que compõem o quadro da empresa?
 
Todas as categorias de profissionais liberais citadas acima, bem como as demais categorias diferenciadas, ficarão órfãs da devida e legal representação sindical, garantida pelo artigo 8º da Constituição Federal, que dispões que a organização sindical brasileira se dá através de categorias, bem como desrespeita, também, ao artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
 
Por força desse atropelo, dessa flagrante inconstitucionalidade, a CNPL, como única e legal representante das 51 categorias de profissionais liberais brasileiros – 15 milhões de trabalhadores – impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, junto ao Supremo Tribunal Federal visando o estrito e inegociável cumprimento de nossa lei maior.
 
A CNPL está convicta de que antes de buscar a judicialização da questão, tentou de todas as formas a via do consenso e da negociação através do parlamento brasileiro. Mas, parece-nos, que negociação não é o forte deles.
 
(*) Presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais

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