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O governo enviou semana passada (25/9) ao Congresso Nacional um novo pacote de medidas fiscais com o potencial de arrecadação em torno de R$ 10 bilhões em 2015 e R$ 32 bilhões em 2016, além de uma economia anual de R$ 2 bilhões. As matérias foram publicadas no Diário Oficial da União, em edição extra, na terça-feira (22/9). São estas:
CPMF
PEC 140/2015 – do Poder Executivo – acrescenta o art. 90-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Reinstitui, em caráter temporário, a CPMF para custeio da Previdência Social. Restaura a vigência da Lei nº 9.311, de 1996.
“Pelo texto apresentado, a alíquota da CPMF será de 0,20%, e o prazo de quatro anos de vigência do tributo, prevendo a cobrança até 31 de dezembro de 2019. A arrecadação da contribuição será destinada ao custeio da Previdência Social e não como receita extra para o caixa do governo. ”
Abono de permanência do Servido Público
PEC 139/2015 – do Poder Executivo – revoga o § 19 do art. 40 da Constituição e o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
“A proposta extingue o abono de permanência para o servidor público que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade. ”
Teto salarial do Servidor Público
PL 3123/2015 – do Poder Executivo – disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição. Revoga as Leis nº 8.448, de 1992; 8.852, de 1994; e dispositivo da Lei nº 10.887, de 2004.
“Fixa novas normas para o cálculo do teto de remuneração do servidor público e dos agentes políticos, previsto na Constituição. A proposta visa limitar o salário de servidores que hoje ganham acima do teto, propondo a exclusão das parcelas de caráter indenizatório no computo do limite remuneratório, tais como, ajuda de custo para mudança e transporte, diárias, auxílio-funeral e indenização de transporte. ”
Imposto de Renda
MPV 692/2015 – do Poder Executivo – altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT.
“Eleva, em alguns casos, a incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital recebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza. Muda a tributação do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre ganho de capital. Para ganhos de até R$ 1 milhão, a cobrança será de 15% de imposto; de R$ 1 milhão a R$ 5 milhões, 20%; de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões, 25%; e mais de R$ 20 milhões, 30%. A expectativa é arrecadar R$ 1,8 bilhão com essa medida. Altera, ainda, dispositivos da Medida Provisória nº 685/2015, que dispõe sobre a instituição do Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT), reduzindo o percentual de pagamento mínimo. ”
As Propostas de Emenda à Constituição tramitam em regime especial e, estão sujeitas à apreciação de uma Comissão Especial e do Plenário da Câmara. No Plenário, necessitam de no mínimo 308 votos favoráveis para que sejam aprovadas. O Presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sinalizou que é pouco provável que a PEC da CPMF seja aprovada pela câmara. Já a Medida Provisória, que deve ter sua Comissão Mista instalada na semana que vem no Senado Federal, entra em vigor na data de sua publicação, mas somente produzirá efeitos quanto às alterações quanto à alíquota do Imposto de Renda a partir de 1° de janeiro de 2016. O Projeto de Lei será apreciado, primeiramente, pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), de Finanças e Tributação (CFT), no mérito também; e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), além do Plenário da Câmara, em regime de Urgência. Fonte: Contato Assessoria Parlamentar
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