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Uber / Crédito: Divulgação Uber
Em sessão nesta terça-feira (25/2), a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) proferiu decisão unânime que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a plataforma de transporte Uber. Ainda cabe recurso.
Com isso, a turma derrubou condenação da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo que havia determinado que o aplicativo fizesse a contratação de todos os motoristas, além de pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos, em setembro de 2023.
Na época, o juiz Maurício Pereira Simões entendeu que a empresa sonegou direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social e “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”.
Agora, a relatora da ação, a desembargadora Patrícia Therezinha de Toledo, reconheceu “a incompetência material da Justiça do Trabalho para o julgamento do pedido de ampliação do objeto social da recorrente, julgando extinto sem resolução do mérito, com base no artigo 415, 154 do CPC”.
Segundo o voto dela, não seria possível uniformizar as diversas situações individuais dos trabalhadores, adotando, portanto, a extinção da ação.
A magistrada ainda ressaltou que houve diversas tentativas de conciliação no âmbito do processo, que não foram bem-sucedidas.
“É uma ação complexa, é uma ação de extrema relevância social em que o Ministério Público vem discutir um trabalho plataformizado, por meio da Uber”, afirmou durante o julgamento.
Assim, o entendimento da Turma foi de que os elementos constantes dos autos demonstram a existência de relações individuais heterogêneas – cada motorista possui características distintas quanto a frequência, engajamento e forma de prestação do serviço –, o que inviabiliza a uniformização de uma tutela coletiva.
Com a extinção da ação sem resolução do mérito, o entendimento do TRT2 é de que cada motorista que almejar o reconhecimento da relação de emprego deverá buscar essa proteção por meio de uma ação individual, na qual as particularidades de sua situação poderão ser analisadas de forma aprofundada.
Como a ação foi extinta sem análise do mérito, o MPT não tem recursos para tentar reverter o mérito da decisão, mas ainda pode entrar com embargos de declaração.
Procurada, a Uber afirmou que “ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma reestabelece a justiça, pois o julgamento de primeiro grau contrariava a posição dominante da jurisprudência”.
A empresa considera que “diversas instâncias da Justiça brasileira, ao longo dos últimos anos, formaram jurisprudência consistente sobre a natureza da relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 16.000 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma, incluindo dezenas de decisões no TST e de julgamentos tanto no STJ como no STF no mesmo sentido“.
Além disso, a Uber afirma que, desde 2021, “defende publicamente a necessidade de uma nova regulação para permitir a inclusão dos trabalhadores por aplicativo na Previdência Social, com as plataformas responsáveis por contribuições proporcionais aos ganhos de cada parceiro. A Uber é favorável a mudanças na legislação que aumentem a proteção aos trabalhadores sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda”.
A reportagem procurou também o Ministério Público do Trabalho, mas não obteve retorno a tempo da publicação. O espaço segue aberto.
Discussão
Durante a sessão, a procuradora regional do Trabalho Silvana Márcia Montechi Valladares de Oliveira se manifestou, afirmando que o sistema da Uber funciona de maneira a “manter um exército de reserva de trabalhadores” e que existiria, sim, legitimidade do Ministério para atuar na demanda.
“Nós vemos hoje, que é um novo domínio no Direito do Trabalho, nas relações de trabalho, e que a ação civil pública pode, sim, ser manejada para a defesa desses trabalhadores que estão sem proteção social”.
“Ainda que eles possam trabalhar em dias diferenciados, em quantidades de horas diferenciadas, ainda que isso possa existir, o que nós tentamos demonstrar é que, assim, a forma de organização, a forma de controle desses trabalhadores, ela é uniforme”, afirmou.
“A Uber, ela tem um funcionamento, toda a organização do trabalho da Uber é fundada com um algoritmo. E o que nós demonstramos aqui, porque a Uber prestou as informações […] é que existe esse tratamento do algoritmo que faz com que ela controle todo o trabalho, toda essa prestação na mão de obra”, disse.
O advogado que representa a Uber no caso, Rafael Alfredi de Matos, do Silva Matos Advogados, rebateu dizendo que a interpretação da empresa “é completamente distinta da apresentada na tribuna”.
Para ele, “o que os dados apontaram foi uma forma heterogênea de se relacionar com a empresa”, disse.
“Pela sentença, qualquer pessoa que é cadastrada, seria empregada nesse momento”, mesmo que não tivesse usado o aplicativo durante o período de dois semestres avaliados na ação, afirmou o advogado.
“Somente a lei pode criar uma norma geral e abstrata para regular essa relação”.
No entanto, o desembargador Roberto Barros da Silva, afastou a discussão do mérito e pediu que as discussões fossem limitadas e que ficassem “no campo da preliminar que foi sugerida no voto”.
O processo julgado foi o de número 1001379-33.2021.5.02.0004.
No Judiciário, no Legislativo
Durante a audiência, os magistrados destacaram a importância de se debater a regulamentação jurídica do trabalho em plataformas digitais com uma abordagem legislativa.
A defesa da Uber mencionou inclusive o andamento do PLP 12 de 2024, que visa estabelecer diretrizes para esse modelo de contratação, e foi concebido a partir de um grupo de trabalho organizado pelo governo federal.
O tema do vínculo empregatício para prestadores de serviço em plataformas digitais está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
No ano passado, o relator da ação sobre o tema que tramita no Supremo, o ministro Edson Fachin, convocou uma audiência pública para ouvir empresas, sindicatos de trabalhadores e especialistas na área.
Contexto
Ao todo, o MPT moveu oito ações civis públicas, em 2021, contra aplicativos, como Uber, 99 e Rappi.
Muitas dessas ações já foram julgadas em segunda instância e diferentes turmas do TRT2 tiveram entendimentos divergentes sobre o assunto.
Por enquanto, Rappi e iFood têm decisões que determinam que se assine a carteira dos motoristas de aplicativos.
Já a 99 obteve decisão negando o vínculo. Agora a Uber teve seu processo extinto.
Redação CNPL sobre artigo de Carolina Unzelte / Jota
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