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Em 2025, o Brasil receberá a COP-30, a Conferência da ONU sobre Mudança Climática, em Belém (PA), e será a primeira vez que o evento acontecerá numa cidade amazônica.
O encontro terá como foco temas relacionados à redução de emissões de gases de efeito estufa (GEEs), financiamento climático para países em desenvolvimento e tecnologias de energia renovável e soluções de baixo carbono.
Em dezembro de 2024, o governo sancionou a Lei n.º 15.042, que regulamentou o mercado de crédito de carbono no País e criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
A partir dessa regulação, o Brasil passa a conduzir, de fato, este mercado, determinando metas sobre as emissões dos gases de efeito estufa para as empresas atuarem no território nacional e estabelecendo normas de precificação de carbono.
Uma importante questão relacionada ao mercado de carbono é que ele está intrinsecamente ligado ao mercado de terras, justamente porque os projetos tratam da gestão de florestas.
No Brasil, a maioria dos projetos está vinculada ao território da Amazônia, região que ainda tem uma fragilidade muito grande do ponto de vista fundiário. A reflexão que deve ser feita é sobre a capacidade brasileira de gestão territorial para suportar este novo mercado.
Ao analisarmos o cenário brasileiro, percebemos a urgência de trazer o debate sobre gestão e inteligência territorial à tona, pois há um elemento que tem causado tensão nacional e internacional: a reputação dos créditos de carbono.
Um estudo realizado pela consultoria McKinsey em 2022 (Mercado voluntário de carbono tem potencial gigantesco no Brasil) já destacava o País com um grande potencial neste mercado, visto que concentra 15% da capacidade global de captura de carbono por meios naturais, com possibilidades de atender a 48,7% da demanda global.
Em junho do ano passado, a Polícia Federal deflagrou a Operação Greenwashing, que em sua primeira fase desarticulou uma organização criminosa com indícios de ter vendido cerca de R$ 180 milhões em créditos de carbono de áreas da União utilizadas ilegalmente, por meio de fraudes fundiárias no Estado do Amazonas.
O Estado brasileiro não tem um mosaico organizado de ocupações de suas terras e, como consequência, temos fragilidades nos procedimentos de arrecadação e titularidade de terras no País.
A arrecadação e incorporação de terras devolutas ao patrimônio público da União, em especial na Amazônia Legal, foi prevista na Lei n.º 6.383, de 7 de dezembro de 1976 e no antigo Decreto-lei n.º 1.164, de 1.º de abril de 1971, que definiram áreas estratégicas consideradas indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacional.
Com essa medida – e ainda com a edição da Lei n.º 6.383, de 1976 –, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) passou a arrecadar terras consideradas devolutas da União na Amazônia Legal.
Porém a arrecadação das terras devolutas da União ao longo das rodovias federais foi parcialmente interrompida em 1987.
De acordo com dados do Incra, os processos de arrecadação conduzidos pelo órgão entre os anos de 1976 e 1987 incorporaram ao patrimônio da União/Incra cerca de 130 milhões de hectares na Amazônia Legal, que foram registrados nos cartórios de registros de imóveis.
Entre os obstáculos enfrentados pelo processo de arrecadação e titularidade ao longo de sua implementação, destaca-se a dificuldade de determinar a localização exata dos imóveis privados, constituídos em períodos anteriores à arrecadação do Incra, por meio de títulos de propriedade emitidos pelos órgãos estaduais de terras.
Naquela época, as técnicas de identificação dos limites dos imóveis eram precárias, com descrições imprecisas das propriedades e falta de tecnologia para criar uma base de dados territorial completa.
Com isso, uma das consequências é que, atualmente, temos casos de existência de dois títulos de domínio expedidos por entes públicos de esferas diferentes, e em épocas distintas também, sobre um mesmo imóvel. Em outros termos, trata-se da sobreposição de propriedades.
Para resolver impasses como esse e permitir que o Brasil alcance todo o seu potencial mercado regulado de carbono, é fundamental promover o avanço da inteligência territorial.
Em maio de 2024, o 5.º Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores-gerais de Justiça definiu como tema a discussão sobre governança fundiária, mercado de carbono e atenção às comunidades tradicionais.
Uma questão central destacada foi a importância de considerar as diferentes realidades regionais e os interesses das comunidades locais nas políticas públicas relacionadas à terra e ao meio ambiente.
Como país-sede da COP-30, o Brasil está sob os holofotes internacionais, especialmente em relação à Amazônia.
Por isso, é essencial que a governança fundiária avance, tornando-se mais sólida, para viabilizar a criação de um mercado de carbono regulado que garanta segurança jurídica, ambiental e territorial.
Redação CNPL sobre artigo de Richard Torsiano e Hilo de Almeida Sousa / OESP
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