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Veja como ficou o IGP-M acumulado em 2024 após a variação de dezembro

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Calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE), o índice afere mensalmente o nível da atividade econômica no país

O IGP-M variou 0,94% em dezembro, com isso o acumulado do indicador em 2024 foi de 6,54%.

Calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE), o Índice Geral de Preços – Mercado afere mensalmente o nível da atividade econômica nacional, englobando seus principais setores.

O número é utilizado, por exemplo, no reajuste de contratos de aluguel e de prestação de serviços.

Também define as variações de tarifas públicas, tais como telefonia e energia elétrica.

Para efeito de comparação, em dezembro de 2023 o IGP-M havia crescido 0,74%. Naquele período, o índice acumulou uma queda de 3,18% nos 12 meses exatamente anteriores.

De acordo com André Braz, coordenador dos Índices de Preços da FGV IBRE, os resultados de dezembro foram influenciados por commodities, preços administrados e mão-de-obra.

“No INCC [Índice Nacional de Custo da Construção], reajustes salariais, com alta média de 0,53%, depositaram maior influência”, detalha.

Neste mês de dezembro, o INCC teve alta de 0,51%, valor superior à taxa de 0,44% observada em novembro.

Entre os grupos do Índice Nacional de Custo da Construção, “Serviços” variou de 0,09% para -0,25%; “Materiais e Equipamentos” foi de 0,40% para 0,57%; e “Mão de Obra” passou de 0,54% para 0,53%.

“No IPA, o preço do café, influenciado pelo clima e pelo câmbio, foi o principal destaque registrando alta de 28,82%. No IPC, preços monitorados e carnes foram as principais influências, com destaque para cigarros, com alta de 6,43%”, completa Braz.

IGP-M acumulado 2024

Confira os detalhes do IGP-M acumulado em 2024.

Mês Variação mensal 12 meses Acumulado 2024

 

Dezembro de 2024 0,94% 6,54% 6,54%
Novembro de 2024 1,30% 5,55% 6,33%
Outubro de 2024 1,52% 5,59% 4,20%
Setembro de 2024 0,62% 4,53% 2,64%
Agosto de 2024 0,29% 4,26% 2,00%
Julho de 2024 0,61% 3,82% 1,71%
Junho de 2024 0,81% 2,45% 1,10%
Maio de 2024 0,89% -0,34% 0,28%
Abril de 2024 0,31% -3,04% -0,60%
Março de 2024 -0,47% -4,26% -0,91%
Fevereiro de 2024 -0,52% -3,76% -0,45%
Janeiro de 2024 0,07% -3,32% 0%

 IGP-M x construção civil

O IGP-M é utilizado de diferentes maneiras na construção civil, começando pelos reajustes contratuais (aluguel ou prestação de serviços).

Essas correções garantem que os valores pagos acompanhem a inflação e preservem o poder de compra.

Além disso, o indicador reflete as flutuações nos preços dos materiais. Por isso, deve ser usado por construtoras e empreiteiras no momento de elaboração dos orçamentos.

É, ainda, variável indispensável nas projeções financeiras e de planejamento de fluxo de caixa das empresas que atuam nesse mercado.

O IGP-M serve, também, como referência econômica para o segmento, ajudando na análise de viabilidade de novos projetos.

O índice traz uma visão sobre a inflação geral e setorial, tendo que ser estudado na tomada de decisões estratégicas.

Por fim, em contratos de longo prazo, como os de grandes obras, o indicador pode ser usado como base para renegociações, garantindo que os valores acordados inicialmente permaneçam justos ao longo do tempo.

Correção monetária de imóveis na planta

Quando um imóvel é adquirido na planta, o comprador, na verdade, está financiando a execução da obra.

Por isso, o contrato está sujeito à variação dos custos dos materiais. Assim, as parcelas podem ser corrigidas com base no INCC.

Entretanto, o índice não pode ser utilizado como juros e só deve ser empregado enquanto o empreendimento está em construção.

Após o imóvel ser entregue, o contrato passa a ser reajustado pelo IGP-M.

Vale lembrar, ainda, que a correção geralmente também utiliza na equação uma Taxa Referencial para os juros.

Aplicada nos financiamentos imobiliários, a porcentagem é calculada pelo Banco Central (podendo ficar zerada em certas situações).

Como o IGP-M é calculado?

Para calcular o IGP-M, a FGV IBRE leva em consideração a variação nos preços dos bens, serviços e matérias-primas empregadas nos setores da construção civil, agrícola e industrial.

Assim, o indicador nada mais é do que a média aritmética ponderada da inflação ao produtor (IPA), consumidor (IPC) e construção civil (INCC). Entretanto, cada componente tem seu peso:

  • IPA: 60%
  • IPC: 30%
  • INCC: 10%

Vale destacar, ainda, que o INCC considera tanto a variação nos preços dos materiais de construção quanto as flutuações no custo com a contratação de mão de obra especializada.

Redação CNPL sobre artigo de Vinícius Veloso