Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors

STF confirma validade do modelo de trabalho intermitente

Outras notícias

...

Como enfrentar a falta de mão de obra na construção civil?

Não há saída única e isolada para o problema da escassez de operários no setor. Mas também não faltam opções…

Governo decide aumentar Imposto Seletivo sobre veículos, loterias, cigarros e álcool

Produtos serão tributados em 26,5% mais o Imposto Seletivo. Foto: Nataliya Vaitkevich/Pexels O Senado Federal aprovou na última quinta-feira (12),…

Sacrifícios, muitos! Mas boas sementes foram plantadas

Por Divanzir Chiminacio (*) A nossa gestão à frente da Confederação Nacional das Profissões Liberais -CNPL, durante o período de…

CNPL realiza última reunião de sua Diretoria Plena em 2024 e também da atual gestão, que se renova em 2025

No último dia 11/12, ocorreu no formato videoconferência, não só a última reunião do ano de 2024, bem como a…
  • 16 de dezembro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira, 13/12, confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Pelo placar de 8 votos a 3, os ministros mantiveram as mudanças que foram feitas na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

O caso entrou em julgamento no plenário virtual da Corte na semana passada após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista.

O placar pela validade do trabalho intermitente foi formado pelos votos dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

O relator Edson Fachin e as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

As ações que contestaram o trabalho intermitente no STF foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário-mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado.

No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário-mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência.

No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

Redação CNPL sobre artigo de Andre Richter