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Comissão aprova pagamento de seguro-desemprego e FGTS a trabalhador doméstico em caso de morte de empregador

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  • 3 de dezembro de 2024

Proposta poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para uma análise no Plenário da Câmara

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Laura Carneiro recomendou aprovar o texto / Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5864/19, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), que prevê o fim do contrato de trabalho doméstico em caso de morte do empregador.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto.

A proposta altera a Lei das Domésticas e, agora, deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para uma análise no Plenário da Câmara.

 “Hoje, a lei não trata do fim do contrato após a morte do empregador. A lacuna impede o acesso do trabalhador ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, explicou Luiz Lima.

Conforme a proposta, a manutenção do contrato de trabalho doméstico só deverá ocorrer em caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar. Nessa hipótese, será caracterizada a sucessão de empregadores.

O projeto determina que o aviso prévio e o seguro-desemprego serão custeados com recursos da contribuição paga pelo empregador para os casos de demissão sem justa causa, o equivalente a 3,2% sobre a remuneração bruta do empregado.

Redação CNPL com informações da Agência Câmara de Notícias