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O caso Americanas teve um novo desdobramento na última sexta-feira (18/10) com o fim de um dos inquéritos em andamento, este realizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre se houve ou não informações privilegiadas, ou insider trading, no caso.
A CVM informa que foram concluídos os trabalhos no âmbito do Inquérito Administrativo 19957.000946/2023-08, instaurado para apurar o uso indevido de informação privilegiada (“insider trading”) na negociação de ativos de emissão da companhia por diretores e funcionários de Americanas S.A. antes da divulgação das “inconsistências contábeis” por meio do Fato Relevante em 11/1/2023.
No âmbito do referido Inquérito, foram enviados ofícios a corretoras de valores mobiliários solicitando documentos cadastrais de investidores, evidências de transmissões de ordens de compra e venda de ativos de emissão da Americanas S.A. e notas de corretagem.
Também foram analisados negócios e realizadas oitivas de investidores. Além disso, houve troca de informações e documentos junto ao autorregulador da bolsa de valores (BSM).
Neste inquérito foram pré-selecionados investidores que atuaram de forma suspeita.
Ao fim do inquérito, a CVM concluiu que oito ex-diretores da companhia praticaram insider trading, violando o artigo 13 da resolução 44 do próprio órgão, de 2021, que estabelece que “É vedada a utilização de informação relevante ainda não divulgada, por qualquer pessoa que a ela tenha tido acesso, com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, mediante negociação de valores mobiliários”.
Entre os ex-diretores está o superintendente de contabilidade da Americanas, Fellipe Arantes Lourenço Bernardazzi, além de diretores estatutários e não estatutários. Os acusados agora poderão apresentar defesa de seus casos.
Instauração de novo Inquérito Administrativo
A Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) entendeu ainda ser cabível solicitar a instauração de um novo Inquérito Administrativo para apurar eventuais irregularidades das negociações com ativos de emissão da Americanas S.A. (ações, opções sobre ações e debêntures) por pessoas naturais e jurídicas sem vínculo com a companhia.
Redação CNPL sobre artigo de Izabella Miranda
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