Atestados que não seguirem novas regras não serão aceitos por empresas, INSS e demais serviços.
Entram em vigor a partir de 5 novembro novas normas para os atestados médicos e em 6 de março de 2025 as regras passam a ser obrigatórias.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) explica que as mudanças nos atestados médicos têm como foco reduzir fraudes e falsificações, garantindo segurança jurídica às empresas.
Com essas mudanças, os atestados médicos que não seguirem a nova disciplina não serão aceitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , bem como empresas, sejam elas públicas, sejam elas privadas, e demais serviços de perícia médica e medicina do trabalho.
Principais mudanças:
- Plataforma Atesta CFM será o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos;
- Documentos emitidos ou verificados via Atesta CFM serão validados e produzirão efeitos legais;
- Para emitir o atestado, será necessário apresentar documento com foto e, em caso de menor de idade ou interdito, a prova de identidade;
- Médicos poderão somente fornecer o atestado com o diagnóstico codificado quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do paciente ou do representante legal;
- A partir de 6 de março, documentos exigidos pelas plataformas existentes somente serão aceitos quando integrados ao ecossistema Atesta CFM.
Além disso, a nova resolução ainda exige que constem nos novos atestados médicos:
- Identificação do médico;
- Tempo concedido de dispensa;
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE);
- Idenificação do paciente;
- Informação da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Data de emissão;
- Assinatura qualificada do médico;
- Dados de contatos profissionais;
- Endereço profissional ou residencial do médico
Redação CNPL sobre artigo de Lívia Macario
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