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O TST, em julgamento de recurso repetitivo (tema 21), decidiu, no último 14/10, que a declaração de pobreza do trabalhador é suficiente para comprovar a falta de recursos e garantir o benefício da Justiça gratuita.
O advogado Mauro de Azevedo Menezes, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que atuou no caso, ressaltou que a decisão do pleno representa uma “vitória histórica”, especialmente para os trabalhadores.
“Nesse julgamento, o plenário do TST garantiu a plena validade da autodeclaração, feita pela pessoa trabalhadora ou por seu advogado, no sentido de que não pode arcar com os custos processuais sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família, para fins de obter gratuidade judiciária”.
TST julga validade da declaração de pobreza para gratuidade de Justiça
Segundo o advogado, desde a reforma trabalhista de 2017, havia o risco de que a lei 13.467/17 fosse interpretada de forma a exigir outras provas de hipossuficiência para quem recebe salário igual ou superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
“Com a decisão do Incidente de Recursos Repetitivos, essa ameaça foi afastada na Justiça do Trabalho. Trata-se de um marco fundamental para garantir o acesso à Justiça para pessoas pobres ou em situação de fragilidade financeira”.
A lei da reforma trabalhista estabelece que trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do regime geral de previdência social (atualmente R$ 3.114,40) têm direito automático à gratuidade.
No entanto, havia divergências sobre como aqueles que ganham acima desse valor deveriam comprovar a insuficiência de recursos.
Alguns TRTs aceitavam a autodeclaração, enquanto outros exigiam provas adicionais, como extratos bancários.
Com a decisão do TST, esse entendimento foi uniformizado. Gustavo Ramos, advogado de Mauro Menezes & Advogados, que atuou no processo, comentou a decisão e suas repercussões.
“A relevante decisão do plenário do TST reafirmou a jurisprudência histórica, tanto na Justiça do Trabalho quanto na Justiça Comum, de que a declaração de miserabilidade, feita sob as penas da lei, é um meio de prova válido para garantir os benefícios da Justiça gratuita, mesmo após as mudanças da CLT promovidas pela reforma trabalhista”.
De acordo com Ramos, afastou-se, assim, uma interpretação equivocada do dispositivo celetista, que, se prevalecesse, teria como consequência impor condenações financeiras ao trabalhador em caso de perda da ação, quando não fosse comprovado, além da declaração, que não poderia suportar os custos da demanda sem prejudicar seu sustento ou o de sua família.
“Prevaleceu, portanto, a tese que reforça o acesso à Justiça para os trabalhadores brasileiros”.
Redação CNPL com informações do site www.migalhas.com.br
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