Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Supremo valida lei que cria Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Outras notícias

...

Programa voltado a crédito para mulheres supera R$ 700 milhões em empréstimos

Desde 2023, Programa Elas já atendeu mais de 35 mil clientes Financeira Omni&Co, criadora do Programa Elas quer atingir R$…

Decisão do Carf sobre terceirização em atividade-fim sofre anulação pelo STF

Decisão no Carf manteve a autuação com o argumento de que a prestação de serviços tinha características de vínculo empregatício…

Tragédias climáticas como no Rio Grande do Sul expõem falhas de proteção no Brasil

Frequência de eventos extremos pressiona preços, modelos de risco e revela lacuna de proteção na região, aponta CEO da Swiss…

Oferta da Azul pode ser a maior no País em quase 2 anos e terá bônus de subscrição grátis

Emissão pode movimentar R$ 4,1 bilhões, dependendo do apetite dos investidores Segundo fontes, há interesse de fundos e gestoras nos…

Medida assegura que a ordem econômica seja pautada em valores sociais do trabalho e dignidade da pessoa humana.

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas participantes de licitações com órgãos públicos.

Conforme a CNDT, é comprovado que não há existência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho, com validade de 180 dias.

Vale destacar que essa certidão não é emitida enquanto as obrigações decorrentes de condenações definitivas e acordos judiciais ou firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) não forem cumpridas.

Tanto a Confederação Nacional da Indústria (CNI), quanto a Confederação Nacional do Comércio (CNC), nas ações, alegavam, entre outras questões, que a norma chegava a violar as garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

O ministro e relator das ações, Dias Toffoli, observou que a decisão da Justiça que serve de base para atestar a regularidade deve ser definitiva, isto é, a discussão ultrapassou todas as fases do processo trabalhista, garantindo ao devedor o direito de defesa e o acesso ao contraditório.

Toffoli ainda explica que o devedor será apenas inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) se, depois de decorridos 45 dias úteis de sua citação, não regularizar o débito ou não apresentar uma garantia para sua quitação.

O ministro ainda apontou que, em relação à exigência de regularidade trabalhista para participar de licitação pública, a medida foi mantida pela Nova Lei de Licitações e está de acordo com os princípios que devem reger as contratações públicas.

Toffoli avalia que a exigência garante igualdade de condições a todos os concorrentes, além de assegurar que a administração pública celebre contratos com empresas capazes de cumprir com suas obrigações.

O ministro assinalou, por fim, que a proteção constitucional dos direitos dos trabalhadores, tanto rurais quanto urbanos, é um dos pilares da ordem econômica brasileira, e a norma questionada acaba por contribuir para que a quitação de débitos trabalhistas seja acelerada.

“O sistema instituído a partir da Lei 12.440/2011 favorece a concretização de uma ordem econômica pautada nos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana”, concluiu. 

Redação CNPL com informações do STF