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De 30 de setembro a 4 de outubro, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional, juntamente com os Relatórios de Pendências para os contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esses documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, quanto pelo Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando uma conta Gov.BR de nível prata ou ouro, ou ainda por meio de certificado digital.
Para evitar a exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2025, o contribuinte precisa regularizar a totalidade dos débitos em até 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão, seja através de pagamento integral ou parcelamento.
A ciência do Termo será considerada realizada no momento da primeira leitura, caso ocorra em até 45 dias a partir da disponibilização do documento.
Se a leitura não ocorrer nesse período, será automaticamente considerada no 45º dia após a disponibilização.
Essa medida reforça a importância de monitorar regularmente as notificações eletrônicas para evitar surpresas desagradáveis.
Contestação e manutenção no regime
Para as empresas e MEIs que regularizarem suas pendências dentro do prazo, os débitos apontados no Termo de Exclusão serão anulados, garantindo a continuidade no regime do Simples Nacional e, no caso dos MEIs, no Simei, sem necessidade de comparecimento à Receita Federal ou de qualquer outro procedimento adicional.
No entanto, aqueles que desejarem contestar o Termo de Exclusão deverão apresentar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações disponíveis no portal oficial da instituição.
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Impacto e dados relevantes
Um total de 1.876.334 devedores do Simples Nacional foi notificado, sendo 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEI) e 754.915 Micro e Pequenas Empresas (ME/EPP).
O montante das dívidas a serem regularizadas ultrapassa R$ 26,7 bilhões.
Caso as pendências não sejam quitadas dentro do prazo estipulado, essas empresas serão excluídas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025, com os MEIs sendo automaticamente desenquadrados do Simei.
Essa situação destaca a urgência em se manter regularizado junto ao fisco, evitando não apenas a exclusão do regime tributário simplificado, mas também complicações futuras que podem incluir juros, multas e restrições na obtenção de crédito.
É essencial, portanto, que os contribuintes estejam atentos aos prazos e às condições para a regularização de suas dívidas, agindo rapidamente para resguardar sua permanência no Simples Nacional.
Redação CNPL sobre artigo de Juliana Moratto
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