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Hora extra lidera número de litígios trabalhistas e requer atenção redobrada das empresas

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Crescente judicialização mostra necessidade por melhor compreensão e aplicação das normas trabalhistas voltadas para a jornada de trabalho e horas adicionais.

As últimas edições do Relatório Geral da Justiça do Trabalho, referentes aos anos de 2023 e 2024, revelaram que as horas extras figuram entre os principais motivos de disputas na justiça trabalhista no país.

A crescente judicialização do tema evidencia a necessidade de um melhor entendimento e aplicação das normas trabalhistas voltadas para a jornada de trabalho e às horas adicionais.

Vale lembrar que, desde março de 2024, houveram mudanças nas regras e horas extras feitas pelos trabalhadores, entrando no cálculo de benefícios as férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Vale lembrar que essa apuração é válida somente nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado.

Diante desse cenário de crescente judicialização do tema, as empresas devem se atentar ainda mais com as horas adicionais de seus colaboradores.

Na tentativa de reduzir o risco de processos relacionados ao pagamento de horas extras, é fundamental investir em sistemas de gestão de jornada que sejam transparentes e precisos.

Além disso, é importante ainda garantir que todos os registros de jornada sejam feitos corretamente e que os regimes de compensação, tal como banco de horas, sejam administrados com rigor.

De acordo com a diretora trabalhista da Econet Editora, Marta Corbetta Mazza, “a comunicação clara com os empregados sobre como as horas extras serão gerenciadas é fundamental para evitar mal-entendidos e conflitos”.

Redação CNPL obre artigo de Lívia Macario