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MP do governo federal que cria o Programa de Proteção ao Emprego, já encaminhada ao Congresso, quer incentivar setores em ‘dificuldades financeiras temporárias’ Com o objetivo de tentar manter trabalhadores em empresas que “enfrentam dificuldades financeiras temporárias” o governo federal encaminhou ao Congresso, nesta segunda-feira, uma Medida Provisória que permite, entre outras mudanças, a redução da jornada de trabalho em até 30%. A proposta prevê uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao Programa de Proteção ao Empego por meio de acordo aoletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira. O período de validade para a utilização do programa é de seis meses prorrogável para até 12 meses.
Um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500 de salário e entra no Propgrama tendo uma redução de 30% da jornada de trabalho, por exemplo, passará a receber R$ 2.125. Deste total, R$ 1.750 serão pagos por seu empregador e R$ 375,00 serão pagos com recursos FAT. “O trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas”, diz o texto da proposta. Segundo informações divulgadas pelo governo federal, que está, neste momento, detalhando o conteúdo da Medida Provisória, a contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. “Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incidirá também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.” Os setores que poderão aderir ao programa serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento; Fazenda; Trabalho e Emprego; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República. Sem demissões Ainda de acordo com o texto da MP, as empresas que aderirem ao programa não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão. O programa, diz o governo federal, “visa preservar os empregos formais em momento de retração da atividade econômica, auxiliar na recuperação da saúde econômico-financeira das empresas, indispensáveis para a retomada do crescimento econômico. Além disso, estimula a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva, aperfeiçoando as relações de trabalho.” Fonte: Agência Brasil
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