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Justiça faz acordo com corretoras e pode acelerar processo de apreensão de bitcoin e criptomoedas

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  • 5 de setembro de 2024

Acordo tem duração de 5 anos e pode ser prorrogado pelo mesmo período. Ministro Luis Roberto Barroso assinou termo de cooperação técnica, visto que é o atual presidente do CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCRIPTO) celebraram um acordo que poderá acelerar a apreensão de bitcoins e criptomoedas em corretoras no Brasil.

Divulgado no dia 3/9, o Acordo de Cooperação Técnica CNJ n. 133/2024 terá a vigência de 5 anos, ou 60 meses.

O acordo ainda pode ser prorrogado automaticamente pelo mesmo prazo, de acordo com a lei.

A celebração do acordo entre o CNJ e a ABCRIPTO ocorreu por representação do Ministro Luís Roberto Barroso e o Diretor Presidente em exercício, Bernardo Srur, representando respectivamente cada parte.

Acordo entre CNJ e ABCRIPTO pode acelerar a apreensão de bitcoins e outras criptomoedas em corretoras no Brasil

Publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (3), o ACT CNJ n. 133/2024, o documento foi assinado pelo Ministro Luis Roberto Barroso no dia 27 de agosto de 2024.

Ao que tudo indica, a partir de setembro de 2024, todas as corretoras de bitcoin do Brasil deverão se cadastrar no Sistema Brasileiro de Interligação do Mercado de Criptomoedas, Criptoativos e Ativos Digitais do Poder Judiciário.

“(4) desenvolver, incentivar à participação, utilização e o aperfeiçoamento de sistema eletrônico para a interligação do mercado de criptomoedas, criptoativos e ativos digitais ao poder judiciário, que tem por finalidade facilitar a tramitação de ofícios entre o Poder Judiciário e as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (“PSAV”)”, diz o texto.

Até julho de 2025, o sistema ganhará o módulo Custódia, que também deve se integrar a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).

Conforme apurado pelo Livecoins, em janeiro de 2026, o sistema ganhará o último módulo previsto no acordo, Módulo Liquidação.

Ele permitirá que juízes realizem a apreensão de criptomoedas em processos do judiciário brasileiro, similar ao que já ocorre no Sisbajud com outros ativos financeiros.

Vale lembrar que a reportagem apurou no último mês de agosto de 2024 que o CNJ já estava construindo o CriptoJud.

A informação havia sido confirmada pelo juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, Frederico Montedonio Rego.

O texto publicado no Diário Oficial menciona o acordo com a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCRIPTO), sendo assim, tem efeito direto nas empresas associadas, são elas:

  • 1 a 1 Cripto
  • Backed Finance AG
  • Balcão BTC
  • Banco Topázio
  • Chiliz – HX Entertainment Limited
  • Cainvest
  • CipherTrace by MasterCard
  • Itaú Unibanco Holding S.A.
  • OKX Bahamas FinTech Company Limited
  • 99 Pay
  • Ambify
  • Bitso
  • BityBank
  • Chainalysis
  • Coinext
  • Declare Cripto
  • Deloitte
  • Fire Blocks
  • Foxbit
  • GCB Investimentos
  • KPMG Auditores Independentes Ltda
  • Klever
  • Liqi
  • Loopipay
  • Machado Meyer Advogados
  • Mastercard
  • Murano
  • NovaDAX Brasil Pagamentos Ltda
  • Núclea
  • OWS
  • Parfim
  • PeerBr
  • Ripio
  • Ripple
  • Taxbit
  • Transfero
  • Travelex Bank
  • Urban Crypto Exchange
  • VBSO Advogados
  • Socios – Mediarex Enterprises Limited
  • VDV Advogados
  • Visa
  • Zero Hash
  • QR Tokenizadora
  • Zro Bank
  • Zuvio Digital Assets

Veja o roteiro de inovação do CNJ com a ABCRipto

  • Lançamento do Sistema (Módulo Ofícios) : Disponibilização do Sistema Brasileiro de Interligação do Mercado de Criptomoedas, Criptoativos e Ativos Digitais ao Poder Judiciário para facilitar a tramitação de ofícios entre o Poder Judiciário e as PSAVs em versão beta para um grupo de participantes pré-determinados. Prazo: setembro/2024;
  • Integração com PDPJ: Integração do Sistema Brasileiro de Interligação do Mercado de Criptomoedas, Criptoativos e Ativos Digitais ao PDPJ. Prazo: setembro/2024;
  • Adesão das PSAVs: publicação instrução normativa recomendando o cadastramento de todas as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (“PSAV”) ao Sistema Brasileiro de Interligação do Mercado de Criptomoedas, Criptoativos e Ativos Digitais ao Poder Judiciário. Prazo: setembro/2024;
  • Materiais de Apoio: Desenvolvimento de manuais, vídeos tutoriais e FAQs para auxiliar os usuários. Prazo: outubro/2024;
  • Estabelecimento de ações educacionais e pesquisas: programar as ações educacionais para disseminação do conhecimento. Prazo: novembro/2024;
  • Estudo de Novas Funcionalidades e Ações: Realização de estudos para o desenvolvimento e implementação de novas funcionalidades e realização de ações educacionais. Prazo: janeiro/2025;
  • Lançamento do Módulo Custódia: Desenvolvimento e integração do módulo de custódia de criptoativos no Sistema Brasileiro de Interligação do Mercado de Criptomoedas, Criptoativos e Ativos Digitais ao Poder Judiciário. Prazo: julho/2025;
  • Lançamento do Módulo Liquidação: Desenvolvimento e integração do módulo de liquidação de criptoativos no Sistema Brasileiro de Interligação do Mercado de Criptomoedas, Criptoativos e Ativos Digitais ao Poder Judiciário. Prazo: janeiro/2026;
  • Aprimoramento e Manutenção: Garantia de aprimoramento contínuo e manutenção regular do sistema e ações relacionadas ao objetivo do acordo. Atividade constante.

 

Redação CNPL  sobre artigo de Gustavo Bertolucci