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Empresas deverão ampliar relatório ESG com informações contábeis

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  • 3 de setembro de 2024

A partir de 2026 a adesão aos chamados CNPS 01 e CBPS 02 será obrigatória.

O Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) revelou em relatório que 96% das 95 maiores empresas de capital aberto do país, que fazem parte do índice IBrX 100, já publicaram os documentos com práticas ESG.

Apesar disso, o próprio instituto alerta que isso não significa que elas devem parar por aí, já que, a partir de 2025 será obrigatório divulgar diversas outras informações ESG que não estão totalmente previstas nos relatórios de sustentabilidade.

Conforme a pesquisa “Panorama das Divulgações de Relatórios de Sustentabilidade no Brasil – Edição 2024”, 86% das companhias que têm capital aberto divulgaram relatórios sobre sustentabilidade em 2024 com base em dados do último exercício social contábil (2023).

“[O relatório de sustentabilidade] é um bom ponto de partida, pois se dispõe a medir e divulgar e buscar asseguração. Mas a materialidade dele é diferente do que é requerido na nova norma”, comenta o presidente do Ibracon, Sebastian Soa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) diz que, conforme as normas, em outubro do ano passado, companhias abertas, fundos de investimentos e securitizadoras podem aderir voluntariamente para a elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras sobre sustentabilidade baseadas no padrão internacional.

Assim, a partir de 2026 a adesão aos chamados CBPS 01 e CBPS 02 (nomes do Brasil para o IFRS S1 e S2) será obrigatória.

Soares explica que a matriz de materialidade desse relatório é diferente das novas exigências contábeis.

Assim, para a constituição desse documento e da estratégia ESG da empresa, é necessário ouvir diversos stakeholdes – clientes, fornecedores, imprensa, comunidade e investidores.

O presidente do Ibracon acredita que é esperado que, em alguns anos, as divulgações de sustentabilidade e contábil se unam em um documento só.

Além disso, outro ponto que pode ser desafiador é o prazo de publicação desse relatório, uma vez que segundo pesquisa, apenas 8% o fizeram no prazo que será exigido.

Essa mesma pesquisa ainda revelou que 74% dos relatórios foram submetidos à asseguração ou verificação e desses, 72% foram assegurados por auditoria independente registrada na CVM.

Vale ainda informar que a partir de 2026, o escopo de asseguração passa a ser “razoável” e, com isso, a empresa deverá contratar a auditoria completa das divulgações, dos controles internos e dos testes.

Redação CNPL sobre artigo de Lívia Macario